Entenda qual a diferença entre a Ouvidoria e o canal denúncias no CFC

No Dia Nacional do Ouvidor, comemorado neste 16 de março, o Conselho Federal de Contabilidade explica em quais situações se deve acionar a Ouvidoria, um canal de interlocução entre o cidadão e a instituição.

A ouvidora do CFC, Fabrícia Andrade, explica que o objetivo da Ouvidoria é “promover a cultura da ética e da transparência. Ao receber as manifestações dos cidadãos, é possível não só prestar contas como também promover a melhoria dos serviços públicos prestados pelo Sistema CFC/CRCs”.

Veja aqui as manifestações que você pode fazer

  • Denúncia: comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes;
  • Denúncia anônima: comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes, sem a identificação do manifestante;
  • Elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
  • Reclamação: demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público;
  • Sugestão: apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados;
  • Solicitação: pedido para adoção de providências; e
  • Simplifique: quando houver exigência injustificável ou necessidade de revisão de procedimentos ou normas.

Leia mais: 90% Dos Atendimentos Da Ouvidoria Do MT São Realizados Pelos Canais Digitais

Denúncias sobre profissionais

Vale lembrar que, para fazer denúncias sobre a atuação de profissionais da contabilidade, o procedimento é outro. Esse tipo de registro deve ser realizado por meio do site dos Conselhos Regionais de Contabilidade.

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Qualquer pessoa física ou jurídica pode denunciar indícios de irregularidades, tais como inexecução de serviços contratados, práticas irregulares, retenção de documentos e apropriação de valores; erros ou omissões na prestação de serviços contábeis e descumprimento dos princípios éticos.

Para facilitar o acesso dos usuários, O CFC compilou os sites de denúncias de todos os CRCs na página cfc.org.br/denuncias. Ressalta-se que esse tipo de manifestação deve ser feito no CRC do estado em que o profissional atua.

Fonte: CFC

Gabriel Dau

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