O eSocial é um sistema informatizado da Administração Pública e todas as informações nele contidas estão protegidas por sigilo. Sua adoção passou a ser obrigatória desde 2018 e, sendo assim, muias pessoas ainda possuem dúvidas. Dessa forma, nós nos prontificamos a responder 5 perguntas frequentes sobre o eSocial. Saiba mais a seguir:
O eSocial é um projeto do Governo Federal cujo objetivo é unificar uma série de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas em uma única plataforma virtual. Dessa forma, nota-se um processo muito mais simples para o cumprimento das obrigações empresariais para com o governo.
Atualmente, os dados empresariais são enviados automaticamente a todos os órgãos por meio de um sistema online, o eSocial. Dessa forma, as declarações são entregues com uma menor quantidade de erros e com muito mais agilidade.
Qualquer pessoa ou empresa que contrata um prestador de serviços precisa de um cadastro no eSocial se a contratação demandar obrigações tributárias, trabalhistas ou previdenciárias.
Os eventos nada mais são do que declarações pendentes no sistema. Dentre eles existem mais de 40 tipos com diferentes informações, prazos e regras.
Trata-se das informações gerais sobre o empregador, ou seja, a própria empresa, tais como a classificação fiscal e estrutura administrativa. Esses dados também são aproveitados em outros momentos, como nos eventos periódicos e não-periódicos.Vale lembrar que quando a empresa está implantando o eSocial também deve utilizar esses eventos para cadastrar os vínculos iniciais dos empregados ativos.Atualmente, o calendário conta com apenas um evento inicial:
Eles complementam os eventos iniciais ao fornecerem informações importantes, que também serão usadas em outros momentos do calendário. É importante transmitir esses dados imediatamente após cadastrar os eventos iniciais.Outro procedimento fundamental para os eventos do eSocial é manter essas informações sempre atualizadas. Portanto, caso ocorra alguma alteração, é necessário enviar retificações.São eventos de tabela:·
S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos·
S-1010 – Tabela de Rubricas·
S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias·
S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos·
S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas·
S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão·
S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho·
S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho·
S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais·
S-1080 – Tabela de Operadores Portuários
Trata-se dos eventos que não possuem uma data específica para acontecer, mas são relacionados aos direitos e deveres fiscais, previdenciários e trabalhistas (tais como admissão de novos funcionários, alterações salariais, demissões, dentre outros).São eventos não-periódicos:·
S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar·
S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador·
S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador·
S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho·
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho·
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador·
S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional·
S-2230 – Afastamento Temporário·
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco·
S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações·
S-2250 – Aviso Prévio·
S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente·
S-2298 – Reintegração·
S-2299 – Desligamento·
S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início·
S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual·
S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término·
S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS·
S-3000 – Exclusão de eventos·
S-5001 – Informações das contribuições sociais por trabalhador·
S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte·
S-5003 – Informações do FGTS por Trabalhador·
S-5011 – Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte·
S-5012 – Informações do IRRF consolidadas por contribuinte·
S-5013 – Informações do FGTS consolidadas por contribuinte
Ao contrário dos eventos não-periódicos, esses processos estão relacionados aos acontecimentos com datas fixas. Um exemplo disso é a emissão da folha de pagamento, que ocorre todos os meses.São eventos periódicos:·
S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social·
S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previd. Social·
S-1207 – Benefícios previdenciários – RPPS·
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho·
S-1250 – Aquisição de Produção Rural·
S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física·
S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários·
S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos·
S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência·
S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos·
S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos·
S-1300 – Contribuição Sindical Patronal
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Com informações Occupare adaptado por Jornal Contábil
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