O eSocial é o sistema governamental criado para facilitar e unificar a coleta de dados fundamentais das empresas como impostos, seguridade social e demais direitos do trabalhador.
A adequação a esta obrigatoriedade permite, por exemplo, que o Fisco utilize essas informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.
No eSocial, o empregador comunica a admissão, lança as alterações contratuais, calcula a folha de pagamento do funcionário e também gera a guia com os encargos trabalhistas previstos em lei.
Com o Simples Doméstico o empregador faz mensalmente o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Doméstico (DAE). Esse sistema tem o objetivo de tornar mais prático o envio de informações do empregado doméstico para os órgãos públicos.
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A Receita Federal iniciou, em 14 de março, o envio de mensagens de alerta sobre a existência de débitos de contribuições previdenciárias devidas por empregadores domésticos.
Atualmente, são aproximadamente 500 mil empregadores domésticos devedores, totalizando cerca de R$ 642 milhões em débitos não pagos.
Essas comunicações têm o objetivo de enfatizar a importância desse pagamento, que é um dever do empregador e um direito do empregado.
As mensagens podem chegar ao empregador doméstico por três canais:
• Cartas via Correios;
• Caixa Postal (dentro do Portal e-Cac);
• E-mail para quem tem cadastro no site Gov.br.
Muito simples. Basta ir ao Portal de Serviços da RFB, acessar a opção “Cidadão” > “Minhas Dívidas e Pendências”. Ali vai constar se o empregador tem alguma pendência com a Receita.
Se houver débitos, para pagar, selecione os débitos pendentes e clique no botão “Emitir Darf”. Utilize o documento gerado para pagar os valores devidos.
Se desejar incluir encargos trabalhistas em atraso (como o FGTS) juntamente com as contribuições previdenciárias, atualize e emita o DAE pelo eSocial.
Se quiser parcelar seus débitos, siga o caminho: Portal de Serviços RFB > “Cidadão” > “Meus Parcelamentos” > “Negociar um novo parcelamento”. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes com parcela mínima de R$ 100 para pessoas físicas.
O não pagamento gera consequências como:
• Acréscimo de até 20% da dívida em decorrência da inscrição em Dívida Ativa da União e possível penhora e arresto de bens;
• Inclusão do CPF no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados no Setor Público Federal (Cadin);
• Multa e juros de mora que são cobrados no caso de pagamento em atraso;
• Ações trabalhistas ajuizadas pelo empregado.
Quando o empregador doméstico não quita as contribuições previdenciárias, o empregado fica impedido de usufruir benefícios previdenciários e governamentais, além de enfrentar dificuldades no saque do FGTS.
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