Conforme definido em novembro de 2017, o cronograma de implantação do projeto eSocialvem ocorrendo de forma faseada. A Receita Federal subdividiu os empregadores em 4 grupos, de acordo com critérios como faturamento anual ou regime tributário, cada um com seus próprio prazo de obrigatoriedade.
Desde o dia 10 de janeiro de 2019, os empregadores do Grupo 3 estão obrigados a realizar o cadastro de empregador e eventos de tabela, de acordo com o novo cronograma de implantação do eSocial.
Já no dia 10 de abril de 2019 os optantes do Simples Nacional, empregadores pessoa física, produtores rurais e entidades sem fins lucrativos terão que começar a enviar os eventos não periódicos do eSocial.
Como o nome sugere, são eventos que acobertam acontecimentos que não tem uma data pré-fixada para acontecer, relacionados à direitos e deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais.
Por exemplo, a admissão de um novo empregado, alteração salarial, acidente de trabalho, demissão, entre outros eventos sem periodicidades fixas para ocorrer. No momento da implantação, todos os empregados já existentes devem ser cadastrados.
Os eventos não periódicos são:
Os prazos de envio dos eventos não-periódicos do eSocial são bem variados, e relativamente semelhantes aos prazos das obrigações acessórias antigas que eles substituem. Confira a relação dos eventos com seus prazos.
Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.
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Preparar o módulo de eSocial no seu sistema é uma tarefa bem complexa. Além do layout relacionado a cada evento, também é necessário conhecer regras de negócio trabalhistas, previdenciárias e específicas do eSocial.
Para auxiliar os desenvolvedores de software nessa árdua tarefa, desenvolvemos o eSocial TecnoSpeed, uma solução completa que executa todo o processo de geração, transmissão e consulta dos 48 eventos do eSocial.
Conteúdo via TecnoSpeed
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