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eSocial: Incertezas sobre a mudança do prazo durante o período de implantação

O Comitê Gestor do eSocial, em notícia publicada, em 04/06/2019 no portal confirmou a mudança do prazo para o envio do evento de fechamento da folha, S-1299, bem como os demais eventos (periódicos, não periódicos e de tabela), do dia 7 (regra geral) para o dia 15 do mês seguinte ao da competência, durante o período de implantação do eSocial.

Ademais, a notícia informa que essa alteração “já vale para os eventos relativos à competência maio/2019, que vencem em junho”. A motivação informada, da dilação do prazo, foi a de atender a solicitação feita pelas empresas “já que, no período de transição, não haverá impacto no vencimento dos recolhimentos devidos.

No sistema jurídico brasileiro, para se alterar o prazo da entrega dos eventos no eSocial, é necessário que haja uma espécie normativa, do tipo Resolução, para revogar, no que couber, as regras já estabelecidas pelas Resoluções nº 2/2016 e nº 5/2018 (que estabelecem o cronograma e as fases de implantação do eSocial).

Uma simples notícia no Portal do eSocial não possuí força normativa para alterar o prazo como foi comunicado, é preciso que haja uma Resolução respectiva ao que se pretende mudar. Além disso, as informações da notícia trazem dúvidas que, sem as respectivas respostas, tornam as orientações de mudança inexequíveis. Por exemplo:

1º Qual período de implantação do eSocial deve ser considerado? O período global de todos os grupos? O período de implantação do grupo específico?

2º Qual é o último dia do período de implantação do eSocial? (essa pergunta é fundamental, pois as datas das fases de implantação são fixadas pelo seu início e não fim. Para saber até que momento devemos usar do novo prazo, de 15 dias, é preciso saber a data final do período de implantação ou o critério adotado para o fim dessa prorrogação)

Apesar de constar no portal do eSocial, a ausência de uma Resolução faz com que essas informações não passem de mera notícia, sem qualquer efeito jurídico ou obrigação. Desse modo, entramos em contato na Central de Atendimento do eSocial (0800 730 0888), mas sem respostas para essas questões. Assim, foi aberto um chamado de 2º nível, com protocolo, na Central de Atendimento do eSocial e, em até 7 dias úteis, teremos as respostas necessárias para trazer maior segurança e certeza. Assim que as respostas chegarem, divulgaremos as informações.

Informações MGP Consultoria

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