Na última sexta-feira, 23, foram publicadas as Portarias Conjuntas RFB/SEPRT números 76 e 77 de 2020, as quais dispõem sobre a criação de um layout simplificado para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que substituirá o modelo atual do eSocial.
Esta modificação estava prevista na Lei 13.874, de 2019, a qual entrará em vigor a partir de 2021, alertando as empresas quanto a necessidade de se adequarem ao novo sistema, tendo em vista que a elaboração do mesmo, contou com a participação de empresas e entidades representativas de diversas categorias profissionais envolvidas no processo de simplificação da plataforma, como:
Além disso, o novo sistema se baseia nos seguintes aspectos:
Portanto, o eSocial simplificado irá substituir as várias obrigações acessórias existentes na atualidade, além de se integrar a demais sistemas, permitindo a ampliação do ritmo das substituições.
Próximas obrigações a serem substituídas
Diante do lançamento do novo sistema de escrituração, também foi disponibilizado um layout moderno e atualizado para os desenvolvedores de softwares do eSocial Simplificado versão S-1.0 (Release Candidate).
No entanto, a versão final com os devidos ajustes em conformidade com os esquemas XSD está prevista para ser lançada até o dia 10 de novembro de 2020.
O calendário de obrigatoriedade foi atualizado, observe:
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Por: Laura Alvarenga
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