eSocial: Você sabe quem pode aderir?

Aproveitando que vamos esclarecer quem pode aderir ao eSocial, vamos explicar rapidamente para você entender melhor o que é eSocial.

Continue conosco e entenda sobre o assunto. Boa Leitura! 

eSocial

Foi criado este projeto através do decreto 8.373 de 11 de dezembro pelo Governo federal  de 2014, o mesmo tem o objetivo de unificar o envio das informações dos empregados ou estagiários. 

Quem pode usar o eSocial?

É primordial que esteja cadastrado no eSocial 

  • Pessoa Física;
  • Qualquer empresa que necessita contratar serviços que vão resultar em obrigações:
  • Trabalhistas;
  • Previdenciárias;
  • Tributárias.
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Em resumo, para você entender, é necessário ter o controle de ponto do empregado doméstico e também é necessário fazer o envio de informações pelo eSocial e é primordial estar atento aos prazos de envio de dados. 

Empregadores pessoas jurídicas precisam aderir ao eSocial?

Sim, é necessário aderir ao eSocial empresas de diferentes portes, setores de atuação e valores de faturamento. 

Assim como: 

  • ME (Microempresa);
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte);
  • MEI (Microempreendedor Individual);

O que é necessário para realizar o cadastro?

É necessário informar dados de identificação, como:

  • CPF;
  • CNPJ;
  • NIS;
  • PIS/PASEP;
  • Declaração de Imposto de Renda;
  • Contrato Social, etc.

Vamos listar 15 documentos que eram entregues separadamente e agora são unificados no eSocial. Confira! 

  • DIRF: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • GFIP: Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
  • CAGED: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
  • RAIS: Relação Anual de Informações Sociais;
  • Livro de Registro de Empregados;
  • Folha de pagamento;
  • Quadro de Horário de Trabalho;
  • MANAD: Manual Normativo de Arquivos Digitais;
  • PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • GRF: Guia de Recolhimento do FGTS;
  • CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • CD: Comunicação de Dispensa;
  • GPS: Guia da Previdência Social.

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Por Laís Oliveira 

Wesley Carrijo

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