Estou desempregado, posso receber algum benefício?

Durante a pandemia, muitas pessoas perderam sua principal fonte de renda. Com isso, vieram as dificuldades para manter o orçamento familiar. Os dados apurados pela Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) mostram que a taxa de desemprego registrou um aumento de 1,7 ponto percentual, em relação ao mesmo período do ano passado. 

Então, se você também está nesta situação saiba que o governo federal disponibiliza alguns benefícios para quem está em situação de desemprego e às famílias de baixa renda. Quer saber quais são esses benefícios? Continue conosco! 

Programas sociais

Atualmente, o governo federal oferece vários programas sociais para as famílias de baixa renda. Para isso, é necessário estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais). Através dessa inscrição, é possível participar do programa Bolsa Família, por exemplo. Desta forma, podem receber o benefício as seguintes famílias:

  • que possuem renda por pessoa de até R$ 89 por mês;
  • que possuem renda até R$ 178 mensais, no caso de famílias com crianças e adolescentes de 0 a 17 anos;

Então, se você ainda não possui o CadÚnico, procure pela prefeitura de sua cidade para se inscrever e, depois, solicite a participação no Bolsa Família. 

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Outro benefício que pode auxiliar aqueles que estão passando por dificuldades financeiras, se trata do programa tarifa social.  Esse benefício concede descontos na conta de luz, que são calculados de modo cumulativo, conforme indicado a seguir:

  • para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 kWh/mês, o desconto será de 65%;
  • para a parcela do consumo compreendida entre 31 kWh/mês e 100 (cem) kWh/mês, o desconto será de 40%;
  • para a parcela do consumo compreendida entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês, o desconto será de 10%;
  • para a parcela do consumo superior a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, não haverá desconto.

É importante ressaltar que também é necessário ser inscrito no Cadastro Único e entrar em contato com a empresa que fornece energia elétrica em sua região. 

Direito do trabalhador

Para os trabalhadores que foram dispensados do emprego, o governo oferece o seguro-desemprego. Mas é necessário que a dispensa tenha ocorrido sem justa-causa, assim, é pago até quatro parcelas ao trabalhador, conforme o período trabalhado. Confira: 

  • 1ª solicitação: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • 2ª solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
  • 3ª solicitação: cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.​

Esse benefício deve ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) ou Sistema Nacional de Emprego (SINE). Existe ainda a opção de solicitar através do portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Muitos trabalhadores também têm direito ao saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Sendo assim, em caso de demissão sem justa causa, a Caixa Econômica Federal libera o dinheiro em até 5 dias úteis. O valor recebido varia conforme o tempo de duração do contrato de trabalho e a remuneração do trabalhador. 

Benefício previdenciário

As pessoas em situação de desemprego que possuem alguma enfermidade, também podem solicitar o auxílio-doença ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). mas fique atento aos requisitos: 

  • Segurados obrigatórios que tenham até 120 contribuições: o período de graça é de 12 meses;
  • Segurados obrigatórios que tenham feito mais de 120 contribuições (mesmo que interrompidas, mas sem perder a qualidade de segurado): o período de graça é de 24 meses;

Para fazer a solicitação desse benefício, o cidadão deve acessar o aplicativo Meu INSS e enviar seus documentos pessoais, além de exames, laudos e receitas médicas que comprovem seu estado de saúde. 

Por Samara Arruda

Leonardo Grandchamp

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