Exclusão do Simples: Mais de 1,8 milhão de empresas podem ficar de fora

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) têm até o dia 31 de dezembro para regularizar as dívidas com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional. 

Em outubro, mais de 1,8 milhão de empresas foram notificadas pela Receita Federal para regularizar suas dívidas com o órgão. Se as pendências não forem resolvidas até essa data, a exclusão do regime simplificado ocorrerá em 1º de janeiro de 2025.

A falta de regularização pode resultar na exclusão do Simples Nacional. Isso acaba complicando a situação financeira das empresas e afetando suas operações. Assim, a regularização torna-se urgente para que os empresários evitem problemas futuros.

Como regularizar os débitos

Os contribuintes podem acessar o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC da Receita Federal para verificar os Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências. Dessa forma, os devedores conseguem ter acesso às informações necessárias para resolver suas pendências.

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O prazo para regularização é de 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão. A ciência é considerada no momento da primeira leitura do documento. Essa leitura deve ser feita dentro de 45 dias após a disponibilização do Termo.

Caso os débitos sejam resolvidos dentro do prazo, a exclusão será evitada, e os valores em aberto serão quitados. No entanto, se a regularização não ocorrer, a empresa será excluída do Simples Nacional. No caso dos MEIs, haverá também o desenquadramento do Simei.

Prazo de adesão ao Simples

As empresas que pretendem optar pelo Simples Nacional em 2025 têm até 31 de janeiro do próximo ano para fazer a adesão. Se a opção for aprovada, a validade será retroativa, começando no primeiro dia do ano.

Caso existam restrições, a regularização deve ser feita antes do fim de janeiro. Deixar para a última hora pode inviabilizar os ajustes necessários e comprometer a adesão ao regime.

Dessa forma, para optar pelo Simples Nacional, as empresas devem estar sem pendências que impeçam essa escolha. Isso inclui a quitação de débitos com a Receita e outras obrigações fiscais.

No caso de empresas recém-constituídas, é possível optar pelo regime tributário no momento da abertura, desde que estejam em conformidade com as regras.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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