Exclusão do Simples Nacional: Entenda como funciona

O Simples Nacional é um regime tributário que oferece muitas vantagens para as empresas, menos tributos, pagamentos feitos por meio de uma guia única, o DAS (Documento de arrecadação do Simples Nacional) e outras muitas vantagens. 

O Simples Nacional foi criado para ajudar micro e pequenas empresas, simplificando todo processo tributário e ajudando os empreendedores que estão começando os seus negócios a conseguirem o seu crescimento financeiro.

Porém, algumas situações podem fazer com que os empresários tenham as suas empresas excluídas do Simples Nacional e nós vamos te apresentar quais são elas nos próximos tópicos.

A exclusão do Simples Nacional

A exclusão de uma empresa do Simples Nacional poderá ocorrer de duas maneiras: 

  • A primeira maneira é por vontade própria da empresa, caso a empresa opte por outro regime tributário;
  • A segunda maneira de uma empresa ser excluída de ser excluída  é obrigatoriamente. Ou seja, quando a empresa deixa de atender algum requisito para permanecer no regime tributário simplificado.
⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

A exclusão de uma empresa do Simples Nacional está prevista nos artigos 28, 29, 30 e 32 da Lei Complementar de número 123/2006, e está  regulamentada pelos artigos 81, 82, 83 e 84 da Resolução CGSN de nº 140/18.

Vamos te explicar melhor sobre essas duas formas de exclusão de uma empresa do Simples Nacional nos próximos tópicos.

Exclusão por comunicação obrigatória

A exclusão obrigatória de uma empresa do Simples Nacional, acontece quando uma empresa ultrapassa o limite de receita bruta anual ou proporcional do início da atividade, ou, ainda, incorre em alguma das hipóteses de vedação descritas no artigo 3º, II, §§ 2º e 4º e artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006.

Nesses casos, a empresa deverá realizar a exclusão por comunicação obrigatória, ou seja, ela será forçada pela lei a comunicar a sua saída do Simples Nacional.

A empresa que estiver inclusa em alguns dos casos mostrados acima e não realizar a comunicação obrigatória poderá ser multada e sofrer com a exclusão de ofício, como está previsto no art. nº 36 da Lei Complementar 123/2006.

Exclusão por opção do contribuinte

Nesse caso o contribuinte opta por ter a sua empresa excluída do Simples Nacional para migrar para outro regime tributário. O contribuinte poderá fazer isso em qualquer data, porém, ela só terá efeito nas seguintes datas: 

•  A partir de primeiro de janeiro do ano-calendário subsequente, será comunicada nos demais meses;

• A partir de primeiro de janeiro do ano-calendário, se ela for comunicada no mês de janeiro.

Se atente às datas se você planeja trocar de regime tributário.

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

Matheus Vinicius Ribeiro

Postagens recentes

Golden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas

Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil

1 dia atrás

Benefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis

Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho

1 dia atrás

Os impactos do Split Payment com a Reforma Tributária

O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…

1 dia atrás

Permanece aberto prazo para aderir ao parcelamento do PEM 2025

O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores

1 dia atrás

Receita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas

Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…

1 dia atrás

Evite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026

Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas

1 dia atrás