Existe a possibilidade de alterar o regime de bens após o casamento?

O regime de bens é um conglomerado de regras relacionadas à proteção do patrimônio de um casal, que os mesmos escolhem para o contrato de casamento.

Embora seja um assunto pouco conhecido pela maioria das pessoas, existe sim, a possibilidade de alterar o regime de bens após o casamento, permissão entrou em vigor com o Código Civil de 2002.

Acompanhe a leitura, e entenda quais são os requisitos para conseguir realizar essa mudança!

Primeiro vou destacar quais são os tipos de regime de bens que existem:

Comunhão Parcial de Bens

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Esse regime é o mais escolhido pelos casais.

Nele, todo bem que foi adquirido após o casamento é de propriedade do casal e tudo que foi conquistado antes, continua sendo de propriedade individual.

Separação Total de Bens

Nesse, tudo que for adquirido antes ou depois do matrimônio é de propriedade individual, onde cada um administra seu próprio patrimônio e dívidas de forma independente.

Comunhão universal de bens

Todos os bens que foram adquiridos antes ou depois do casamento por ambas as partes, são compartilhados entre o casal, incluindo as dívidas.

Participação final nos aquestos

Nesse regime, valem as regras da separação total de bens onde cada parte administra seu patrimônio até que o casamento chegue ao fim, alternando para comunhão parcial de bens, dividindo todos os bens adquiridos durante o casamento.

Lembrando que existe a possibilidade de escolher um regime misto, onde alguns bens são regidos por um regime e o resto pelo outro escolhido.

Também existe a separação obrigatória de bens, para pessoas com mais de 70 anos.

Como alterar o regime de bens?

O motivo para a mudança precisa fazer sentido, onde o casal deve formular o pedido e entrar de forma conjunta com uma ação judicial.

Destacando que a mudança não pode causar prejuízo para nenhuma das partes ou a terceiros.

Com o pedido em mãos, o juiz entrará em contato com o Ministério Público e publicará o edital.

E irá sentenciar a sua decisão após o prazo de 30 dias.

Para ingressar com a ação, entre em contato com um advogado especialista em Direito Civil.

Gabriel Dau

Postagens recentes

Regulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa

Equipe econômica adia medida provisória com regras operacionais para agosto

2 minutos atrás

FGTS Digital já avaliou 140 mil pedidos de estorno. Veja se você tem direito

Saiba como funciona o processo de duas fases e o que fazer para acompanhar a…

43 minutos atrás

EFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!

Escritórios de contabilidade e empresas precisam reforçar a organização e o alinhamento de informações

3 horas atrás

EQT 2/2026: inscrições abertas a partir desta terça-feira (14)

Profissionais que buscam registro como auditores independentes ou peritos contábeis têm até o dia 12…

3 horas atrás

Fibromialgia dá direito a benefício do INSS? Conheça os requisitos e saiba como comprovar

Portadores da síndrome que enfrentam dores crônicas podem solicitar benefícios, mas precisam comprovar o impacto…

19 horas atrás

Risco do salário “por fora”: prática ilegal traz prejuízos a curto e longo prazo

informalidade na folha de pagamento reduz valor de benefícios como FGTS, férias e aposentadoria, além…

20 horas atrás