O regime de bens é um conglomerado de regras relacionadas à proteção do patrimônio de um casal, que os mesmos escolhem para o contrato de casamento.
Embora seja um assunto pouco conhecido pela maioria das pessoas, existe sim, a possibilidade de alterar o regime de bens após o casamento, permissão entrou em vigor com o Código Civil de 2002.
Acompanhe a leitura, e entenda quais são os requisitos para conseguir realizar essa mudança!
Primeiro vou destacar quais são os tipos de regime de bens que existem:
Esse regime é o mais escolhido pelos casais.
Nele, todo bem que foi adquirido após o casamento é de propriedade do casal e tudo que foi conquistado antes, continua sendo de propriedade individual.
Nesse, tudo que for adquirido antes ou depois do matrimônio é de propriedade individual, onde cada um administra seu próprio patrimônio e dívidas de forma independente.
Todos os bens que foram adquiridos antes ou depois do casamento por ambas as partes, são compartilhados entre o casal, incluindo as dívidas.
Nesse regime, valem as regras da separação total de bens onde cada parte administra seu patrimônio até que o casamento chegue ao fim, alternando para comunhão parcial de bens, dividindo todos os bens adquiridos durante o casamento.
Lembrando que existe a possibilidade de escolher um regime misto, onde alguns bens são regidos por um regime e o resto pelo outro escolhido.
Também existe a separação obrigatória de bens, para pessoas com mais de 70 anos.
O motivo para a mudança precisa fazer sentido, onde o casal deve formular o pedido e entrar de forma conjunta com uma ação judicial.
Destacando que a mudança não pode causar prejuízo para nenhuma das partes ou a terceiros.
Com o pedido em mãos, o juiz entrará em contato com o Ministério Público e publicará o edital.
E irá sentenciar a sua decisão após o prazo de 30 dias.
Para ingressar com a ação, entre em contato com um advogado especialista em Direito Civil.
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