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Existe uma quantidade de álcool permitida no bafômetro? Entenda

Uma dúvida muito recorrente entre os condutores, diz respeito a existência de uma tolerância no bafômetro.  

Já adianto que a tolerância é zero. Desta forma, sofrerá penalidades sim, aquele condutor que tomou apenas um copinho de cerveja. Vale ressaltar, que é previsto por lei a realização do teste do bafômetro, bem como as punições mediante ao ato de transitar sob efeito de alguma substância que altera a consciência do motorista.

O que muitas vezes gera confusão em meio aos condutores é a margem de erro do aparelho usado no teste. Essa margem corresponde  0,04 ml/g por ar alveolar, quando o resultado do bafômetro for menor a essa quantidade, o motorista não será autuado, caso contrário, ele sofrerá as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasilero (CTB). 

Penalidades para o condutor alcoolizado

Caso o condutor passe pela fiscalização, em geral, feita pela famosa Blitz da Lei seca, e seja autuado, ele será punido da seguinte forma:  

  • Tem seu direito de dirigir suspenso por 1 ano;
  • Paga multa no valor de R$ 2.934,70;
  • Sua CNH será recolhida;
  • O veículo ficará retido até que um motorista habilitado se apresentar.
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Vale ressaltar que se o condutor se negar a realizar o teste as mesmas punições são aplicadas, dado que a recusa do bafômetro também configura uma infração, como previsto no artigo 165-A. do CTB. Confira: 

 “Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277.”

Crime de Trânsito

Outro ponto que precisa ser ressaltado, diz respeito a partir de quando a embriaguez no trânsito se torna um crime. Neste sentido, quando a concentração de álcool no sangue é igual ou superior a 6 decigramas por litro, passa a configurar Crime de Trânsito, passivo de Detenção (seis meses a três anos), multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, conforme o artigo 306 do CTB. 

Por fim, a recomendação primordial é a mesma de sempre: se beber, não dirija. 

Conteúdo por Lucas Machado

Lucas Machado

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