FAP 2023: consultas devem ser feitas pelo Gov.br

O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) serve para bonificar as empresas que registram acidentalidade menor.

Pela metodologia do FAP, pagam mais os estabelecimentos que registrarem maiores índices de frequência, gravidade e custo de acidentes ou doenças ocupacionais.

Quando não registra-se nenhum caso de acidente de trabalho, por exemplo, o estabelecimento pagará a metade da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT).

O FAP varia anualmente. O cálculo ocorre sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade na Previdência. Isso significa que empresas que registram um número maior de acidentes ou doenças ocupacionais pagam mais caro.

Todavia, as empresas que registram números menores podem ter sua bonificação aumentada.

Para consultar o valor do FAP 2023 ou apresentar alguma contestação de recurso, o acesso agora ocorre pelo GOV.BR e não mais pela senha de serviços previdenciários cadastrada na Receita Federal. 

Leia também: Acidente de trajeto é acidente de trabalho? Saiba o que mudou!

FAP e folha de pagamento

A utilização do FAP ocorre desde 2010 e consiste em um sistema de bonificação ou de sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT/RAT), individualizado por estabelecimento da empresa (CNPJ). 

O FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais. Veja:

  • Grau de risco 1 – Atividade preponderante cujo risco de acidente do trabalho considerado LEVE: alíquota de 1%;
  • Grau de risco 2 – Atividade preponderante cujo risco de acidente do trabalho considerado MÉDIO: alíquota de 2%;
  • Grau de risco 3 – Atividade preponderante cujo risco de acidente do trabalho considerado GRAVE: alíquota de 3%.

Assim, as empresas devem verificar a correção dos elementos considerados para o cálculo do FAP, apresentando contestação sempre que identificadas irregularidades. As contestações ocorrem no período de 1º a 30 de novembro de 2023, sendo certo que as análises são feitas pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Postagens recentes

Sistema Domínio lança módulo para automação de convenções coletivas

Nova ferramenta "Domínio Busca Convenções" integra dados do Ministério do Trabalho e portais sindicais para…

25 minutos atrás

É possível se aposentar aos 55 anos e com 15 anos de contribuição?

Entenda as regras que cercam este assunto e veja se encaixa no seu caso

1 hora atrás

Quando cai o quinto dia útil de junho de 2026?

Trabalhadores contratados pelo regime CLT devem receber o salário até essa data. Confira!

2 horas atrás

IR 2026: Como o autônomo e o MEI devem prestar contas à Receita

Veja o passo a passo para calcular seus ganhos e enviar o documento sem cair…

4 horas atrás

Reforma Tributária: Saiba o que muda na fiscalização e como fugir das multas

As punições para quem errar com o IBS e a CBS

6 horas atrás

Deixou para a última hora seu IR 2026? Veja como declarar mais rápido

Saiba como usar a ferramenta automatizada pelo computador ou celular e confira quem está obrigado…

7 horas atrás