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FAP 2023: consultas devem ser feitas pelo Gov.br

Autor: Ana Luzia Rodrigues

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O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) serve para bonificar as empresas que registram acidentalidade menor.

Pela metodologia do FAP, pagam mais os estabelecimentos que registrarem maiores índices de frequência, gravidade e custo de acidentes ou doenças ocupacionais.

Quando não registra-se nenhum caso de acidente de trabalho, por exemplo, o estabelecimento pagará a metade da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT).

O FAP varia anualmente. O cálculo ocorre sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade na Previdência. Isso significa que empresas que registram um número maior de acidentes ou doenças ocupacionais pagam mais caro.

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Todavia, as empresas que registram números menores podem ter sua bonificação aumentada.

Para consultar o valor do FAP 2023 ou apresentar alguma contestação de recurso, o acesso agora ocorre pelo GOV.BR e não mais pela senha de serviços previdenciários cadastrada na Receita Federal. 

Leia também: Acidente de trajeto é acidente de trabalho? Saiba o que mudou!

FAP e folha de pagamento

A utilização do FAP ocorre desde 2010 e consiste em um sistema de bonificação ou de sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT/RAT), individualizado por estabelecimento da empresa (CNPJ). 

O FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais. Veja:

  • Grau de risco 1 – Atividade preponderante cujo risco de acidente do trabalho considerado LEVE: alíquota de 1%;
  • Grau de risco 2 – Atividade preponderante cujo risco de acidente do trabalho considerado MÉDIO: alíquota de 2%;
  • Grau de risco 3 – Atividade preponderante cujo risco de acidente do trabalho considerado GRAVE: alíquota de 3%.

Assim, as empresas devem verificar a correção dos elementos considerados para o cálculo do FAP, apresentando contestação sempre que identificadas irregularidades. As contestações ocorrem no período de 1º a 30 de novembro de 2023, sendo certo que as análises são feitas pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

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