Categorias: Sem categoria

FENACON explica o que pode mudar na herança de imóveis com a reforma tributária

A reforma tributária em discussão no Congresso Nacional promete alterar significativamente o imposto sobre herança de imóveis. As mudanças propostas para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incluem a revisão das alíquotas e a introdução de um sistema tributário unificado e progressivo.  Com a nova legislação, a alíquota do ITCMD será ajustada de acordo com o valor da herança ou doação. Hoje, as taxas, que variam de 2% a 8%, são determinadas pelos estados. A reforma prevê que essa alíquota se tornará progressiva, aumentando proporcionalmente ao valor da doação e dos bens recebidos, mas o teto de 8% será mantido.

Repercussões ao nível nacional

Em São Paulo, por exemplo, a alíquota atual é fixa em 4%, independentemente do montante recebido pelo herdeiro. No entanto, o Projeto de Lei 7/2024, em tramitação na Assembleia Legislativa do estado, propõe a adoção de alíquotas progressivas.

Proprietários de imóveis

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

O novo cenário fiscal que está se formando exigirá atenção dos proprietários de imóveis. Segundo Daniel Coêlho, presidente da FENACON, é aconselhável um planejamento financeiro detalhado. Ele recomenda que as pessoas analisem o custo atual em comparação com o que será após a reforma tributária entrar em vigor e considerem planejar as doações e heranças com base nesses cálculos.

 

DIOGO CHAMUN,
diretor de Políticas Estratégicas e Legislativas da FENACON

Para o diretor legislativo da FENACON, Diogo Chamun, regra nacional seria uma alíquota progressiva. “A partir de então, a lei complementar terá espaço e 2 a 8% de alíquota. Isso é uma questão que atingirá a todos, mas cada estado fará um regramento para se adaptar, já que alguns estados já possuem progressão. Quanto à questão do contribuinte ser pessoa física ou jurídica, ambos pagarão o imposto”, disse. Ocorre, segundo ele, que o maior volume de incidência se dá nas heranças, pago somente pelas pessoas físicas, mas com relação à doação, tanto pessoas físicas quanto jurídicas deverão pagar. “Primeiro é preciso ver como estado vai conduzir as suas tabelas e fazer estudos específicos. Paralelo a isso é preciso analisar a possibilidade da constituição de uma holding patrimonial, porém com um olhar também na tributação dos dividendos que é a segunda fase da reforma, mas que ainda não existe um texto. É preciso realizar um estudo com essas informações que continuarão sendo discutida na segunda fase da reforma”, explicou.

loureiro

Postagens recentes

Regulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa

Equipe econômica adia medida provisória com regras operacionais para agosto

47 minutos atrás

FGTS Digital já avaliou 140 mil pedidos de estorno. Veja se você tem direito

Saiba como funciona o processo de duas fases e o que fazer para acompanhar a…

1 hora atrás

EFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!

Escritórios de contabilidade e empresas precisam reforçar a organização e o alinhamento de informações

4 horas atrás

EQT 2/2026: inscrições abertas a partir desta terça-feira (14)

Profissionais que buscam registro como auditores independentes ou peritos contábeis têm até o dia 12…

4 horas atrás

Fibromialgia dá direito a benefício do INSS? Conheça os requisitos e saiba como comprovar

Portadores da síndrome que enfrentam dores crônicas podem solicitar benefícios, mas precisam comprovar o impacto…

20 horas atrás

Risco do salário “por fora”: prática ilegal traz prejuízos a curto e longo prazo

informalidade na folha de pagamento reduz valor de benefícios como FGTS, férias e aposentadoria, além…

21 horas atrás