Saque do FGTS - Imagem por Ricardo Matsukawa / VEJA.com / editado por Jornal Contábil
Conforme o calendário estabelecido pelo Governo Federal, a retirada parcial do saldo presente no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser realizada até fevereiro de 2022. Tal possibilidade é disponível para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário.
Neste sentido, a modalidade permite, anualmente, o saque do FGTS a partir do mês de aniversário do trabalhador, até o segundo mês subsequente. Ou seja, o cidadão terá por volta de 90 dias para realizar o resgate do saldo na conta vinculada ao fundo.
De acordo com o cronograma da atual rodada do saque-aniversário, o resgate deixou de ser possível para os nascidos em julho até o final de setembro. Sendo assim, apenas os nascidos de agosto em diante poderão realizar o saque ainda em 2021. Já os demais deverão aguardar o próximo ciclo em 2022.
Posto isto, confira no decorrer do artigo, o calendário completo do saque-aniversário do FGTS, bem como o valor que poderá ser retirado pelos trabalhadores que integram a modalidade.
| Mês do aniversário | Data de Início do saque | Data de encerramento do saque |
| Janeiro | 4 de janeiro de 2021 | 31 de março de 2021 |
| Fevereiro | 1.º de fevereiro de 2021 | 30 de abril de 2021 |
| Março | 1.º de março de 2021 | 31 de maio de 2021 |
| Abril | 1.º de abril de 2021 | 30 de junho de 2021 |
| Maio | 3 de maio de 2021 | 30 de julho de 2021 |
| Junho | 1.º de junho de 2021 | 31 de agosto de 2021 |
| Julho | 1.º de julho de 2021 | 30 de setembro de 2021 |
| Agosto | 2 de agosto de 2021 | 29 de outubro de 2021 |
| Setembro | 1.º de setembro de 2021 | 30 de novembro de 2021 |
| Outubro | 1.º de outubro de 2021 | 31 de dezembro de 2021 |
| Novembro | 1.º de novembro de 2021 | 31 de janeiro de 2022 |
| Dezembro | 1.º de dezembro de 2021 | 28 de fevereiro de 2022 |
Como brevemente introduzido, é permitido apenas um saque parcial do fundo, ou seja, não poderá ser retirado o saldo integral do FGTS. Assim sendo, o dinheiro disponível para o resgate, irá variar conforme a quantia presente na conta vinculada, bem como uma parcela adicional. Confira a tabela abaixo para um melhor entendimento.
| Saldo no FGTS | Percentual permitido para o saque | Parcela adicional |
| R$ 500 | 50% | — |
| R$ 500,01 até R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
| R$ 1.001,01 até R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
| R$ 5.000,01 até R$ 10 mil | 20% | R$ 650 |
| R$ 10.000,01 até R$ 15 mil | 15% | R$ 1.150 |
| R$ 15.000,01 até R$ 20 mil | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de R$ 20 mil | 5% | R$ 2.900 |
Por fim, cabe destacar que o saque-aniversário é opcional, ou seja, é preciso solicitar a adesão à referida modalidade de resgate do FGTS. Isto pode ser feito, através do aplicativo do FGTS, site da Caixa, Internet Banking, ou pessoalmente nas agências do banco.
Assim sendo, confira a seguir como realizar a adesão pelo aplicativo “FGTS da Caixa” (disponível para Android e IOS) ou pelo site da Caixa Econômica Federal.
Importante! O trabalhador que aderir ao saque-aniversário, perde direito ao saque-rescisão concedido em uma eventual demissão sem justa causa. Ademais, ele só poderá retornar ao modelo tradicional após 24 meses (2 anos).
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