Os valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), só podem ser sacados em algumas situações. Dentre as possibilidades de resgate, as mais comuns são em caso de demissão sem justa causa, ou para saque-aniversário.
Apesar de ser um direito do trabalhador, o saque do FGTS é permitido somente em algumas situações, pois o benefício tem como premissa criar uma reserva de dinheiro que deverá ser sacado em situações emergenciais.
Entretanto, apesar de ser um benefício com poucas possibilidades de saque, é importante que os trabalhadores conheçam todas as situações que podem garantir acesso ao dinheiro do FGTS e consequentemente pode garantir o resgate dos valores ainda este ano.
O FGTS é um direito garantido para todos os trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada. O benefício funciona da seguinte forma, o empregador, todo mês, deposita um valor referente a 8% do salário em uma conta do Fundo de Garantia do Trabalhador.
Dessa maneira, conforme o tempo vai passando, meses e anos, o trabalhador consegue formar uma boa quantia que fica reservada a algumas situações de emergência, como uma eventual demissão.
É importante lembrar que esse depósito de 8% ao mês é uma obrigação do patrão, ou seja, sob hipótese alguma poderá ser descontado do salário do trabalhador.
Atualmente existem várias modalidades de saque do FGTS, mas cada uma delas tem uma situação e possui regras. As situações são:
É importante frisar que existem algumas condições especiais em que o trabalhador pode realizar o saque do FGTS, como, por exemplo, em caso de doenças graves.
Veja a seguir todas as demais condições especiais que permitem o saque do FGTS:
É importante que frequentemente o trabalhador consulte seu saldo do FGTS para verificar se o empregador está depositando os valores devidamente como manda a lei.
A melhor maneira de consultar o saldo do benefício é pelo aplicativo do FGTS, confira:
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