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A gestão do Crédito do Trabalhador — valores de empréstimo consignado descontados em folha e repassados às instituições financeiras — ganhou novas diretrizes operacionais.
Desde a apuração de fevereiro de 2026, o FGTS Digital passou a ser a ferramenta exclusiva para que os empregadores regularizem parcelas vencidas que não foram recolhidas no prazo legal.
A mudança, estabelecida pela Portaria MTE nº 506/2026, visa centralizar o processo e facilitar a vida das empresas, eliminando a necessidade de sistemas paralelos para a quitação desses débitos.
No entanto, é preciso estar atento às regras de transição e aos encargos envolvidos na regularização.
Para as empresas que precisam quitar valores em atraso, o sistema disponibilizou a funcionalidade “Emissão de Guia de Consignados Vencidos” dentro do módulo de Gestão de Guias.
O processo foi desenhado para ser intuitivo: funciona de forma semelhante à emissão de guias rápidas, onde o empregador seleciona a competência desejada e define a nova data de pagamento. O sistema calcula automaticamente todos os valores devidos em uma única guia.
O empregador que atrasar o repasse dos valores retidos dos funcionários terá o montante principal acrescido de encargos automáticos. O cálculo segue o seguinte critério:
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Um ponto importante para o setor de RH e contabilidade é que esta nova funcionalidade não abrange débitos antigos. Os valores vencidos entre as competências de maio de 2025 e janeiro de 2026 não podem ser quitados via FGTS Digital.
Nesses casos de inadimplência retroativa, a empresa deve entrar em contato diretamente com o canal de atendimento da instituição financeira onde o empréstimo foi contratado para regularizar a situação.
As regras são diferentes para empregadores domésticos, microempreendedores individuais (MEI) e segurados especiais. Para essas categorias, o pagamento dentro do prazo continua sendo feito via Guia DAE do eSocial.
A funcionalidade de emitir guias com encargos de atraso diretamente pelo eSocial ainda está em fase de implementação. Até que o sistema seja atualizado, esses empregadores também devem procurar diretamente os bancos consignatários para efetuar o pagamento de parcelas que já venceram.
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