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FGTS Digital: a nova regra para regularizar empréstimos em atraso

A gestão do Crédito do Trabalhador — valores de empréstimo consignado descontados em folha e repassados às instituições financeiras — ganhou novas diretrizes operacionais. 

Desde a apuração de fevereiro de 2026, o FGTS Digital passou a ser a ferramenta exclusiva para que os empregadores regularizem parcelas vencidas que não foram recolhidas no prazo legal.

A mudança, estabelecida pela Portaria MTE nº 506/2026, visa centralizar o processo e facilitar a vida das empresas, eliminando a necessidade de sistemas paralelos para a quitação desses débitos. 

No entanto, é preciso estar atento às regras de transição e aos encargos envolvidos na regularização.

Como funciona a emissão da guia

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Para as empresas que precisam quitar valores em atraso, o sistema disponibilizou a funcionalidade “Emissão de Guia de Consignados Vencidos” dentro do módulo de Gestão de Guias. 

O processo foi desenhado para ser intuitivo: funciona de forma semelhante à emissão de guias rápidas, onde o empregador seleciona a competência desejada e define a nova data de pagamento. O sistema calcula automaticamente todos os valores devidos em uma única guia.

Custos do atraso: multas e juros

O empregador que atrasar o repasse dos valores retidos dos funcionários terá o montante principal acrescido de encargos automáticos. O cálculo segue o seguinte critério:

  • Atualização Monetária: Baseada na variação do IPCA.
  • Juros de Mora: 0,033% ao dia sobre o valor atualizado.
  • Multa Fixa: 2% sobre o valor atualizado, independentemente do tempo de atraso.

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Limitações e exceções importantes

Um ponto importante para o setor de RH e contabilidade é que esta nova funcionalidade não abrange débitos antigos. Os valores vencidos entre as competências de maio de 2025 e janeiro de 2026 não podem ser quitados via FGTS Digital. 

Nesses casos de inadimplência retroativa, a empresa deve entrar em contato diretamente com o canal de atendimento da instituição financeira onde o empréstimo foi contratado para regularizar a situação.

Atenção para domésticos, MEIs e segurados especiais

As regras são diferentes para empregadores domésticos, microempreendedores individuais (MEI) e segurados especiais. Para essas categorias, o pagamento dentro do prazo continua sendo feito via Guia DAE do eSocial.

A funcionalidade de emitir guias com encargos de atraso diretamente pelo eSocial ainda está em fase de implementação. Até que o sistema seja atualizado, esses empregadores também devem procurar diretamente os bancos consignatários para efetuar o pagamento de parcelas que já venceram.

Ana Luzia Rodrigues

Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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