CLT
FGTS Digital: a nova regra para regularizar empréstimos em atraso
Entenda como funciona a emissão de guias para parcelas descontadas e não repassadas às instituições financeiras

A gestão do Crédito do Trabalhador — valores de empréstimo consignado descontados em folha e repassados às instituições financeiras — ganhou novas diretrizes operacionais.
Desde a apuração de fevereiro de 2026, o FGTS Digital passou a ser a ferramenta exclusiva para que os empregadores regularizem parcelas vencidas que não foram recolhidas no prazo legal.
A mudança, estabelecida pela Portaria MTE nº 506/2026, visa centralizar o processo e facilitar a vida das empresas, eliminando a necessidade de sistemas paralelos para a quitação desses débitos.
No entanto, é preciso estar atento às regras de transição e aos encargos envolvidos na regularização.
Como funciona a emissão da guia
Para as empresas que precisam quitar valores em atraso, o sistema disponibilizou a funcionalidade “Emissão de Guia de Consignados Vencidos” dentro do módulo de Gestão de Guias.
O processo foi desenhado para ser intuitivo: funciona de forma semelhante à emissão de guias rápidas, onde o empregador seleciona a competência desejada e define a nova data de pagamento. O sistema calcula automaticamente todos os valores devidos em uma única guia.
Custos do atraso: multas e juros
O empregador que atrasar o repasse dos valores retidos dos funcionários terá o montante principal acrescido de encargos automáticos. O cálculo segue o seguinte critério:
- Atualização Monetária: Baseada na variação do IPCA.
- Juros de Mora: 0,033% ao dia sobre o valor atualizado.
- Multa Fixa: 2% sobre o valor atualizado, independentemente do tempo de atraso.
Leia também:
- Receita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas
- Evite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026
- FGTS Digital ficará indisponível para manutenção
- Abertas inscrições para 2ª edição do Exame de Suficiência com novidades
- ECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas
Limitações e exceções importantes
Um ponto importante para o setor de RH e contabilidade é que esta nova funcionalidade não abrange débitos antigos. Os valores vencidos entre as competências de maio de 2025 e janeiro de 2026 não podem ser quitados via FGTS Digital.
Nesses casos de inadimplência retroativa, a empresa deve entrar em contato diretamente com o canal de atendimento da instituição financeira onde o empréstimo foi contratado para regularizar a situação.
Atenção para domésticos, MEIs e segurados especiais
As regras são diferentes para empregadores domésticos, microempreendedores individuais (MEI) e segurados especiais. Para essas categorias, o pagamento dentro do prazo continua sendo feito via Guia DAE do eSocial.
A funcionalidade de emitir guias com encargos de atraso diretamente pelo eSocial ainda está em fase de implementação. Até que o sistema seja atualizado, esses empregadores também devem procurar diretamente os bancos consignatários para efetuar o pagamento de parcelas que já venceram.
CLT4 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Contabilidade3 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Imposto de Renda4 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
CLT4 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
MEI4 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%
MEI2 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Fique Sabendo4 dias agoAtivo de Luxo: Quanto realmente vale a Taça da Copa do Mundo de 2026?































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.