FGTS e PIS/Pasep: Veja quem pode sacar os dois em 2021

Cerca de 500 mil trabalhadores ainda podem sacar o abono PIS/Pasep referente ao ano calendário de 2019, no entanto, este grupo precisa ficar até, pois o saque será permitido apenas até o dia 30 de junho. Se o saque não for realizado até a data o dinheiro volta aos cofres públicos.

O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep referente a 2020 que deveria iniciar agora no segundo semestre de 2021 foi adiado para o ano que vem. A decisão foi uma recomendação da Controladoria-Geral da União. A decisão ocorreu após reunião entre representantes do governo, dos trabalhadores e das empresas do Conselho Deliberado do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Foto: Agência Brasil

Regras e novo funcionamento do abono salarial

O Conselho Deliberado do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) determinou ainda que a partir do ano que vem, o abono deve começar a ser pago sempre no primeiro semestre de cada ano. Contudo, as datas de pagamento devem ser divulgadas apenas no próximo ano, mas, membros do governo já confirmaram que a expectativa é que o saque comece em fevereiro, e não deve gerar prejuízos aos trabalhadores.

Para ter direito ao abono salarial é necessário se encaixar nas seguintes exigências:

  • O trabalhador cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
  • O trabalhador que recebeu em média até dois salários mínimos, no ano-base do calendário;
  • Aquele que trabalhou com registro em carteira pelo menos 30 dias (consecutivos ou intercalados) em;
  • Teve os dados informados devidamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Saques do FGTS

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Para 2021 os trabalhadores têm duas possibilidades de saque dos valores do (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) FGTS, sendo a primeira o saque-aniversário e a segunda o saque-rescisão.

O saque-aniversário permite que o trabalhador retire todos os anos parte do saldo disponível nas contas do Fundo de Garantia. Além disso, assim como o seu nome, o saque é liberado no mês de aniversário do trabalhador.

Vale lembrar que uma vez aderindo ao saque-aniversário, não será possível receber o FGTS em caso de demissão.

Quanto ao saque-rescisão, o mesmo ocorre quando o trabalhador é demitido sem justa causa.

Todas as situações que liberam o FGTS

Existem algumas situações específicas que permitem aos trabalhadores o resgate do saldo disponível nas contas do FGTS do trabalhador. Logo, confira a seguir 17 situações que permitem o resgate desses valores:

  1. Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  2. Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  3. Para compra da casa própria;
  4. Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  5. Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  6. Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  7. Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  8. Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  9. Rescisão por aposentadoria;
  10. Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  11. Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  12. Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  13. Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  14. Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  15. Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  16. Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  17. Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
loureiro

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