FGTS / Imagem por @gustavomellossa / freepik / editado por Jornal Contábil
O saque-aniversário diz respeito a uma das possibilidades para acessar o seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A modalidade permite o resgate parcial do saldo presente na conta vinculada, todo ano, no mês de aniversário como o nome já sugere.
Com a chegada do último mês do ano, agora é a vez dos trabalhadores adeptos que nasceram em dezembro sacarem. O prazo para o resgate é de 3 meses, ou seja, os referidos cidadãos poderão retirar o dinheiro até fevereiro de 2022.
Como brevemente dito, o trabalhador tem até 3 meses para realizar o saque-aniversário a contar do primeiro dia do mês de nascimento. Desta forma, o resgate do FGTS ainda está disponível para os seguintes perfis, em 2021.
| Mês de aniversário | Período para o saque |
| Outubro | De 1º de outubro de 2021 a 31 de dezembro de 2021 |
| Novembro | De 1º de novembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022 |
| Dezembro | De 1º de dezembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022 |
Vale lembrar que o saque-aniversário trata-se de uma modalidade opcional, de modo que é necessário aderir. Isto pode ser feito através do site da Caixa, aplicativo do FGTS ou diretamente em alguma agência física do banco. Além destes canais, correntistas podem realizar a adesão pelo Internet Banking.
Contar com um dinheiro extra todo ano pode sim, ser muito vantajoso, ainda mais em tempos de pandemia. No entanto, antes de aderir ao saque-aniversário é preciso que o trabalhador considere alguns fatores.
O primeiro ponto a se levar em conta diz respeito ao saque parcial. Neste sentido, é preciso entender que só é possível retirar uma parte do fundo que irá variar conforme o saldo de presente na conta de cada trabalhador. Confira:
| Saldo presente no fundo (em R$) | Alíquota referente ao saque (em %) | Parcela Adicional (em R$) |
| Até 500,00 | 50,0% | – |
| De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
| De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
| De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
| De 10 000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1 150,00 |
| De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
| Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Outro fator já é referente a perda do saque-rescisão concedido em uma demissão sem justa causa. Neste caso, o trabalhador só terá direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Por fim, uma vez optado pela nova modalidade, o trabalhador deve permanecer retirando o seu FGTS desta maneira por ao menos 24 meses (2 anos). Ou seja, caso ele se arrependa e queira retornar para o saque-rescisão, isto só poderá ser realizado após passado o referido período.
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