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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Você sabe quando pode sacar o seu FGTS? Vamos explicar quais as situações onde o benefício pode ser retirado. Acompanhe.
Como explicamos anteriormente, todo empregador é obrigado a depositar mensalmente o FGTS para cada um dos seus trabalhadores. O valor corresponde a 8% do salário que deve ser depositado em conta bancária.
O empregado que for demitido sem justa causa terá o direito de sacar o valor integral que estiver disponível no FGTS.
O saque do Fundo de Garantia também poderá ser feito nas seguintes condições:
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Ao se aposentar – Os trabalhadores quando vão se aposentar ganham o direito de ter acesso aos saldos de suas contas no FGTS, sejam elas ativas (empregos atuais) ou inativas (empregos anteriores).
Por doença – Uma doença grave pode permitir ao trabalhador sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Entre elas está o câncer, HIV, doenças terminais, entre outras aceitas pelo governo. O valor retirado poderá ser para pagar o tratamento.
Saque-rescisão – Quando acontece a demissão de um funcionário sem justa causa, ele terá direito ao saque-rescisão. O funcionário poderá retirar o valor integral que estiver disponível no FGTS.
Saque-calamidade – É uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural (como enchentes, desabamentos, enxurradas, ventanias) que tenha atingido a área de residência.
A consulta ao saldo pode ocorrer pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa, no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.
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