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FGTS: Quando posso sacar meu dinheiro?

O Fundo de Garantia de Tempo do Serviço (FGTS), foi criado pelo governo federal com o objetivo de formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador. O assunto ainda gera dúvida para muitas pessoas.

Quando posso usar, com o que e como sacar, são algumas delas. Esse fundo é pago pelo patrão, com base em uma porcentagem de 8% sobre o seu salário. O valor serve como uma ajuda caso o trabalhador seja demitido sem justa causa.

Além disso, é possível sacar o dinheiro em outras circunstâncias, como término de contrato de experiência, aposentadoria, doenças graves ou mesmo para financiar a compra de uma casa ou apartamento.

Quem tem direito ao FGTS?

  • Trabalhadores que atuam no regime CLT (Consolidação das Leis e Trabalho);
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes;
  • Temporários;
  • Atletas profissionais;
  • Empregados domésticos;
  • Safreiros (que trabalham apenas no período de safra).

Como funciona o FGTS?

Como dissemos, o pagamento é feito por depósitos mensais, de responsabilidade do patrão. O dinheiro deve ir para a conta FGTS do trabalhador, que é aberta pela Caixa.

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O valor descontado é igual a 8% das verbas brutas recebidas pelo trabalhador, incluindo:

  • Salário;
  • Horas extras;
  • Adicional noturno;
  • Adicional de insalubridade;
  • E todas as outras.

Contratos de aprendizagem tem o valor reduzido de desconto, sendo 2% para esse tipo de contrato.

Esses valores devem ser recolhidos até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado. Se o empregador depositar depois dessa data, deverá pagar juros e correção monetária.

Para saber se esse valor está sendo recolhido, o trabalhador pode consultar pela internet, criando um cadastro na Caixa, com o número do Pis. Outra alternativa é o aplicativo do FGTS pelo celular.

Normalmente, quem tem direito ao benefício, é enviado um extrato bimestral pelos correios. Se você não está recebendo, entre em contato com a Caixa e atualize seus dados.

Seu FGTS não está sendo depositado corretamente pelo empregador? Procure seu patrão ou qualquer posto de atendimento do Ministério do Trabalho, responsável pela fiscalização das empresas.

Quando pode ser usado o FGTS?

Aliás, quando é que podemos usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço? Veja se você se encaixa em algum dos quesitos ou fique esperto para quando chegar a hora.

  • Demitido sem justa causa;
  • Fim de contrato de experiência;
  • Portador do vírus HIV;
  • Aposentadoria;
  • Compra de casa própria;
  • Compor o pagamento do imóvel comprado em consórcio;
  • Compor o pagamento de imóvel financiado;
  • Rescisão por acordo;
  • Rescisão de contrato por extinção total da empresa;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural, que tenha atingido a área de residência do trabalhador;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
  • Câncer;
  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos seguidos;

Como sacar o FGTS?

Não tem o Cartão Cidadão? Não tem problema, o dinheiro pode ser sacado em salas de autoatendimento nas agências da Caixa Econômica Federal. Basta informar o número do PIS/ PASEP/NIT/NIS e senha, para valores até R$ 1.500.

Valores que sejam iguais ou inferior a R$ 3 mil, podem ser retirados nas unidades lotéricas, nos correspondentes Caixa Aqui, nos postos de atendimento eletrônico e nas salas de autoatendimento. Para isso, é preciso ter o Cartão Cidadão e senha.

Nas demais situações, o saque dos recursos pode ser realizados em qualquer agência da Caixa.

FGTS inativo

Em 2017, trabalhadores puderam sacar o saldo do FGTS inativo, ou seja, aquele depositado pelas empresas anteriores. Quem perdeu o prazo, que terminou em 31 de julho de 2017, agora só poderá retirá-lo pelas regras normais.

Acordo para recebimento

A reforma trabalhista possibilitou que funcionário e patrão negociem uma demissão de comum acordo. Para fazer o saque, o trabalhador deverá comparecer a qualquer agência da Caixa a partir do 5º mês útil, contando da data de quitação de multa rescisória.

O recebimento do FGTS por acordo, permite um saque de 80% do valor existente na conta. Os 20% restantes poderão ser sacados após enquadramento em qualquer das outras hipóteses previstas em lei.

Documentação para sacar o FGTS

Demissão sem justa causa:

  • Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou outro documento que comprove o vínculo empregatício;
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • Cartão do Cidadão, ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;
  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, homologado pelo órgão competente, quando o vínculo for maior que 1 ano, com data de afastamento até 31/01/2013, ou Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho – TQRCT ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho – THRCT, para contratos finalizados até 10/11/2017;
  • Para as rescisões de Contrato de Trabalho formalizadas a partir de 11/11/2017 o documento hábil para o saque do FGTS passa a ser a Carteira de Trabalho com baixa no contrato e não mais será exigida a apresentação dos formulários TQRCT, THRCT e TRCT, sendo obrigatório que o empregador comunique a movimentação da rescisão do Contrato de Trabalho por meio do CSE, SEFIP ou GRRF que informa a data da rescisão e o código de movimentação.
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que deliberaram pela nomeação e pelo afastamento do diretor ou cópia do Contrato Social e respectivas alterações registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial, quando se tratar de diretor não empregado.

Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador – Lei nº 13.467/2017 (a partir de 11/11/2017):

  • Carteira de Trabalho.
  • Documento de identificação.
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
  • Original e cópia da CTPS – folha de rosto/verso e da página do contrato do trabalho, para as rescisões formalizadas a partir de 11/11/2017;
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.

Conteúdo por Leonardo Jacomini da Foregon.

Conteúdo original por Foregon.com. A Foregon não se responsabiliza pela atualização das informações neste conteúdo, sendo a atualização de responsabilidade da editoria do jornalcontabil.com.br“.

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