Neste ano de 2022, o Governo Federal decidiu por liberar um saque extraordinário do FGTS, semelhante ao saque emergencial liberado em 2020. Na presente oportunidade, o resgate será limitado a R$ 1 mil.
Segundo informações oficiais, para poder sacar o FGTS extraordinário, basta possuir saldo em alguma conta ativa ou inativa atrelada ao fundo. O resgate vem sendo liberado conforme o mês de nascimento do cidadão. O calendário completo está disponível no final do artigo.
De acordo com o divulgado, cerca de 42 milhões de brasileiros poderão participar da nova rodada de saques do FGTS. Contudo, muitos ainda se questionam se devido algumas conjunturas serão impedidos de sacar os recursos do fundo, esse é o caso dos adeptos do saque-aniversário.
Previamente, é preciso entender que o saque-aniversário, nada mais é que uma modalidade opcional para realizar o resgate do FGTS. Em suma, a alternativa permite que o trabalhador retire parte do saldo presente no fundo, anualmente, no seu mês de aniversário.
Esclarecido isto e agora indo direto ao ponto, o adepto do saque-aniversário não será impedido de realizar o resgate de até R$ 1.000, bastando ter algum saldo para ser retirado. Contudo, há ressalvas, quanto aos que optaram pela antecipação dos saques na modalidade em questão.
Nesta linha, uma das possibilidades ao optar pelo saque-aniversário é antecipar as parcelas anuais da modalidade, funcionando como um espécie de crédito consignado. Isto porque, os valores são descontados diretamente da conta do FGTS.
Sendo assim, que antecipou as parcelas, consequentemente ficará impedido de realizar o saque extraordinário, tendo em vista que os recursos do fundo estão comprometidos ao pagamento do débito. Isto ocorre, pois, o saldo está sendo utilizado como garantia da operação de crédito.
Como dito previamente no artigo, o saque de até R$ 1 mil é liberado conforme o mês de nascimento do cidadão, ou seja, primeiro recebe quem nasceu em janeiro, depois quem nasceu em fevereiro e assim por diante. Veja o cronograma completo:
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