ICMS:Contribuinte, contribuinte isento ou não contribuinte? Como saber?

Alguns termos utilizados no mundo do negócios ainda podem causar confusão, como é o caso dos conceitos de contribuinte, não contribuinte é isento. Saiba que isso pode fazer uma grande diferença no recolhimento de ICMS

Antes de mais nada, é preciso entender como diferenciar os conceitos de contribuinte ICMS, isento e não Contribuinte. Além do que é o ICMS.

O que é ICMS?

É o imposto sobre as Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.  

Trata-se do tributo cobrado na comercialização de mercadorias e prestação de serviços, cujos recursos arrecadados são utilizados pelo Governo para realizar as obras de interesse social e manter os sistemas de educação, saúde, segurança pública, entre outros.

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Agora, como saber em qual categoria e empresa se enquadra? Vamos dar uma pista: todo contribuinte de ICMS possui uma Inscrição Estadual.

Contribuinte do ICMS

Ao preencher o cadastro do destinatário como “contribuinte” você está alegando que ele contribui com ICMS. Nesse sentido, é esperado que a Inscrição Estadual seja informada.

Um contribuinte pode ser uma pessoa jurídica ou física, sendo que é muito mais comum ser uma pessoa jurídica.

O contribuinte pode ser uma Pessoa Física que efetua operações de venda e não é obrigado a ter um CNPJ. Então, toda vez que você marcar o cliente como contribuinte precisará informar a Inscrição Estadual. Caso contrário, não será possível autorizar a NFe ou CTe.

Ou seja, para determinar se o cliente é um contribuinte, primeiramente deve-se observar se a pessoa realiza operações de comércio, se presta serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou operações que envolvem circulação de mercadorias.

Da mesma forma, isso vale para operações no exterior. De acordo com a regulamentação da Lei Kandir como você viu acima.

Não Contribuinte do ICMS

Os prestadores de serviço, no entanto, não são contribuintes. Sendo assim, eles não estão obrigados a possuir uma Inscrição Estadual. Em síntese porque não recolhem o ICMS.

Mas também é possível encontrar Não Contribuintes com Inscrição Estadual.  Acontece que em alguns estados, existe a necessidade de criar uma Inscrição Estadual por mera questão burocrática, por exemplo.

A solução é manter a atenção e não generalizar. Porque nem sempre, aquele seu cliente que tem Inscrição Estadual é um contribuinte. Todo contribuinte de ICMS possui uma Inscrição Estadual. Mas nem todo mundo que possui Inscrição Estadual é um contribuinte. 

Sendo assim, sempre fique atento às regras de cada estado.

Contribuinte Isento de ICMS

Contribuinte Isento é quem realiza atividades sujeitas a tributação do ICMS, mas foi dispensado (ou proibido) de ter uma Inscrição Estadual. Por isso, se ao tentar emitir uma NFe ou um CTe para alguém isento, mesmo tendo preenchido o campo da Inscrição Estadual, não conseguirá autorizar o documento.

Bem como, ao tentar emitir um documento fiscal eletrônico para destinatário “isento” nesses estados, aparecerá na sua tela a seguinte mensagem de rejeição: “A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual“.

Quem são os isentos? Geralmente são as prefeituras, ONGs (Organizações Não Governamentais), os Microempreendedores Individuais (MEI), dentre outros. Se for uma Pessoa Jurídica, ela não deve ter uma inscrição estadual em seus registros no site do Sintegra.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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