O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 13 de setembro de 1966 através da Lei nº 5.107, para proteger o trabalhador demitido sem justa causa com a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho que permite o saque em momentos específicos, como em casos de doenças graves ou aposentadoria.
Para ter direito ao saque do FGTS é necessário que a pessoa esteja trabalhando com carteira assinada, ou seja, trabalho formal regido pela CLT. Também vão ter direito os trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
Veja as situações em que o FGTS pode ser sacado:
Há uma outra forma de sacar o dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) através da modalidade saque-aniversário. Ela permite que o trabalhador possa realizar todo ano parte do saldo da conta do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, o valor vai depender de quanto você tem disponível em suas contas do Fundo Garantia.
O trabalhador pode solicitar o saque-aniversário pelo site fgts.caixa.gov.br ou pelo aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS) e selecionar a opção “Saque Aniversário”até o último dia do seu mês de aniversário.
Quando você opta pelo saque-aniversário não poderá sacar o total da conta nos casos em que houver demissão sem justa causa, porém, recebe todas as demais modalidades, incluindo o saque da multa rescisória.
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