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O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) está sendo liberado para os nascidos no mês de março. Até o momento podem sacar os valores os nascidos em janeiro, fevereiro e março.
O trabalhador que fez aniversário em janeiro poderá sacar o dinheiro até 31 de março de 2022. Os nascidos em fevereiro vão poder sacar o dinheiro até 29 de abril deste ano. Para quem nasceu em março, o valor poderá ser sacado neste ano, até o dia 31 de maio.
Quando você adere ao saque-aniversário do FGTS pode anualmente no mês de seu aniversário sacar parte do saldo disponível nas contas do Fundo.
Quando o trabalhador faz sua opção pelo saque-aniversário fica sem direito de sacar todo o valor do Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa. Desta forma, só terá direito ao saque da multa rescisória de 40%.
Para ter direito ao saque-aniversário, é necessário que o trabalhador faça a opção por essa modalidade. Quando você opta pela modalidade pode sacar um percentual do saldo do FGTS, acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:
| Faixas de Saldo – R$ | Alíquota de saque | Parcela Adicional |
| Até R$ 500 | 50% | R$ 0,00 |
| De 500,01 até 1.000 | 40% | R$ 50,00 |
| De 1.000,01 até 5.000 | 30% | R$ 150,00 |
| De 5.000,01 até 10.000 | 20% | R$ 650,00 |
| De 10.000,01 até 15.000 | 15% | R$ 1.150,00 |
| De 15.000,01 até 20.000 | 10% | R$ 1.900,00 |
| Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900,00 |
| Calendário do saque-aniversário FGTS 2022 | |
| Mês de nascimento | Período para saque |
| Janeiro | de 3 de janeiro a 31 de março |
| Fevereiro | de 1º de fevereiro a 29 de abril |
| Março | de 1º de março a 31 de maio |
| Abril | de 1º de abril a 30 de junho |
| Maio | de 2 de maio a 29 de julho |
| Junho | de 1º de junho a 31 de agosto |
| Julho | de 1º de julho a 30 de setembro |
| Agosto | de 1º de agosto a 28 de outubro |
| Setembro | de 1º de setembro a 30 de novembro |
| Outubro | de 3 de outubro a 30 de dezembro |
| Novembro | de 1º de novembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023 |
| Dezembro | de 1º de dezembro de 2022 a 28 de fevereiro de 2023 |
Com a opção pela sistemática, o trabalhador pode utilizar os recursos do saque-aniversário do FGTS como garantia para concessão de empréstimos nas Instituições Financeiras credenciadas, com taxa de juros reduzida.
O valor total mínimo do empréstimo é de R$ 500,00. É necessário também que o valor de cada saque a ser antecipado seja igual ou maior que R$ 300,00.
Além disso, a data do crédito do último saque a ser antecipado não pode ultrapassar o limite de 999 dias, a contar da contratação do empréstimo.
Requisitos:
Ser maior de 18 anos ou emancipado;
Possuir conta corrente ou poupança na CAIXA (exceto Poupança Social Digital e Poupança Caixa Fácil);
Ser optante pelo Saque Aniversário FGTS e autorizar a Caixa a consultar informações do seu FGTS;
Possuir saldo de FGTS suficiente para a antecipação, dentro dos valores mínimos para contratação;
Estar com o CPF em situação regular na Receita Federal;
Estar adimplente com a Caixa ou utilizar recurso do crédito para quitação da dívida.
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