Filho é obrigado a pagar pensão alimentícia para os pais?

O que mais vemos nos noticiários são brigas na justiça por pagamento de pensão alimentícia de pais para filhos no momento da separação de um casal. Também é comum vermos nos tribunais ações pelo reconhecimento de paternidade e, consequentemente, o pagamento de pensão.

Contudo, idosos também têm o mesmo direito de receber pensão alimentícia dos filhos maiores de idade, caso necessitem. Você sabia disso?

O que diz a Lei?

O pagamento de pensão alimentícia aos pais na velhice, pelos filhos maiores de idade, é um dos direitos assegurados por lei ao idoso. O Estatuto do Idoso, por exemplo, regulamentado pela Lei 10.741/2013, estabelece que é dever da família dar esse tipo de assistência, além da Constituição Federal (CF) que, em seu artigo 229, destaca que “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores” e os filhos quando adultos, têm “o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidades”.

A forma de pagamento também está prevista na lei. Com base no artigo 12 do Estatuto do Idoso, a obrigação de bancar essa pensão pode ser de um ou de mais filhos. O idoso pode optar por receber a pensão de um deles, caso os demais não tenham condições financeiras para custear os alimentos. 

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Assim como pais podem ser presos por deixarem de pagar pensão alimentícia, filhos também podem ser punidos com prisão, caso não cumpram com o pagamento de alimentos. A inadimplência da pensão alimentícia também pode resultar na penhora dos bens dos filhos para quitar a dívida.

O caminho é sempre haver um consenso entre os familiares para chegar ao melhor acordo. É importante deixar claro que não é porque um único filho fica como curador do idoso que os outros filhos não terão responsabilidade de prover cuidados para pai ou para a mãe idosa. 

Com base na vida financeira dos filhos, o juiz decidirá os valores para que estes contribuam para o sustento dos pais, caso não tenham renda suficiente. O importante é sempre resguardar os direitos dos idosos.

  Mas aqui vai um aviso final que é bastante importante. A pensão alimentícia somente será devida pelos descendentes aos ascendentes em casos excepcionais, quando for devidamente comprovada essa necessidade.

ANA LUZIA RODRIGUES

Wanessa

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