Fim do adicional de alíquota do Fundo de Erradicação da Miséria em MG

O governo de Minas Gerais aprovou a  Lei Estadual nº 23.521 promulgada em 2019. Nela foi estabelecida a cobrança de um Fundo de Erradicação da Miséria (FEM). Seu objetivo foi o de custear programas e ações sociais de erradicação da pobreza e da miséria. Para tornar a medida possível,  instituiu a cobrança do adicional de alíquota de 2% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para financiar ações do FEM.

Todavia, a Lei Estadual instituiu o período compreendido entre 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022 para tal cobrança. Portanto, desde 1° de janeiro ocorreu a extinção da cobrança do FEM. 

Mesmo assim, muitos contribuintes estão com dúvidas quanto a cobrança. Vejamos a seguir na leitura.

Leia também: Onde encontrar o número da nota fiscal eletrônica?

FEM extinta a partir de janeiro

Em comunicado oficial, o Superintendente de Tributação Marcelo Hipólito Rodrigues anunciou o fim do Fundo de Erradicação da Miséria. Desse modo, desde 1º de janeiro de 2023, não é mais devido o adicional de alíquota

No mesmo comunicado, Marcelo Hipólito destaca que o contribuinte poderá restituir valores recolhidos por substituição tributária, com relação ao FEM, para mercadorias em estoque em 31 de dezembro de 2022. 

Leia também: Anexos e alíquotas do Simples Nacional 2023

Quais produtos incidia o FEM?

O FEM incidia sobre as operações de circulação de mercadorias, tais como:

  • cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço;
  • cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria;
  • armas;
  • refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas;
  • rações tipo pet;
  • perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados anti solares e sabões de toucador de uso pessoal;
  • alimentos para atletas;
  • telefones celulares e smartphones;
  • câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios;
  • equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança;
  • equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores.
Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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