jornal contábil
É bastante comum presenciar empresas e prestadores de serviços que fazem aquele “descontinho” para você abrir mão da nota fiscal ou não a fornecem quando você adquire um produto de menor valor. Saiba que você tem o direito de exigi-la sempre que fizer uma compra ou contratar um serviço, independentemente do valor.
Segundo a advogada Juliana Fosaluza, especialista em direito do consumidor, o objetivo da nota fiscal é comprovar a relação existente entre as partes contratantes.
Serve para identificar o produto ou serviço adquirido, data da transação, valores pagos e, a partir da “Lei de Olho no Imposto”, os tributos incidentes na operação. E o estabelecimento tem o dever de oferecer a nota, sob pena de incursão em crime tributário, o que pode implicar em detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
Devem constar na nota fiscal as seguintes informações: data de emissão, discriminação do bem ou do serviço (marca, tipo, modelo, espécie), quantidade e os impostos referentes a cada produto ou serviço. Caso o estabelecimento se negue a fornecê-la, é possível acionar Delegacia de Proteção e Defesa do Consumidor, o Procon e/ou Secretaria da Fazenda do Estado.
A principal causa para a negativa de emissão de notas fiscais, afirma a especialista em direito do consumidor, é a sonegação de impostos. Mas há comerciantes e prestadores de serviço que querem fugir de eventuais responsabilidades pela qualidade de produtos e serviços. É o caso de uma clínica de estética que nega a emissão de nota fiscal após o insucesso no tratamento de uma de suas pacientes ou exposição a riscos de saúde, por exemplo.
Apesar de ser comum, os estabelecimentos não podem oferecer um “desconto” para o mesmo produto ou serviço “sem nota”. Juliana observa que muitos consumidores não se atentam no momento da compra, mas estão cometendo um “sério equívoco” ao dispensarem o documento em troca de um simples desconto no preço final.
“Essa é a típica barganha na qual ‘o barato pode sair muito caro’. Afinal, no futuro, como ficará o exercício ao direito do consumidor à garantia do produto ou até mesmo de restituição ou troca do bem em caso de defeito?”, questiona. (Com Portal Terra)
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