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A Receita Federal simplificou as regras para que cidadãos e empresas regularizem pendências que não estão ligadas diretamente ao pagamento de impostos.
Com a recente alteração na Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022, o órgão ampliou o alcance do parcelamento para débitos de natureza não tributária, como multas administrativas e valores de restituições recebidas indevidamente que precisam ser devolvidos aos cofres públicos.
A principal mudança está na desburocratização do processo. Antes, esse tipo de dívida exigia um requerimento formal via internet que passava por análise. Agora, o contribuinte ganhou autonomia para realizar todo o procedimento diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), por meio do serviço “Parcelamento de débitos não tributários”, com a mesma agilidade já aplicada aos tributos convencionais.
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O novo sistema permite que o montante devido seja dividido em até 60 prestações mensais. No entanto, é necessário observar os limites mínimos de cada parcela: o valor não pode ser inferior a R$ 200,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas.
Para consolidar o acordo, o sistema emite um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) no ato da adesão. O pagamento dessa primeira guia é indispensável para que o parcelamento seja efetivado. Vale destacar que, sobre o valor total da dívida consolidada, incide uma multa de mora de 30%.
Segundo a Receita, a medida visa aumentar a eficiência na arrecadação e oferecer uma alternativa viável para quem deseja regularizar sua situação fiscal sem enfrentar trâmites administrativos complexos.
Com a integração ao e-CAC, o governo espera reduzir a fila de processos manuais e facilitar a conformidade do contribuinte com o Fisco.
Orientações detalhadas estão disponíveis no serviço de parcelamento Parcelar dívidas tributárias na Receita Federal.
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