Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não pode mais solicitar o empréstimo consignado. No ano passado, em março, o governo do então presidente Jair Bolsonaro, permitiu que essas pessoas tivessem acesso ao consignado.
No entanto, na sexta-feira (3), a medida provisória que trouxe de volta o Bolsa Família acabou com a possibilidade de quem recebe o BPC possa pedir o empréstimo. Nesta segunda-feira (6), o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) impediu que os bancos realizassem os empréstimos consignados, após regulamentar o fim do recurso.
No entanto, os financiamentos que foram realizados até a quinta-feira, dia 2 de março, véspera da publicação da MP, seguem em vigor normalmente.
Até o dia 2 de março, segundo o INSS, 4,2 milhões de contratos ativos de empréstimos nessa modalidade, haviam sido realizados.
Os empréstimos podiam ser feitos até o limite de 45% do valor do benefício, que é de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.302.
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O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.
O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada.
O requerimento do BPC é realizado nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS” . Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).
Pessoa com deficiência precisará:
O beneficiário deve a cada dois anos ir ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social do Brasil) atualizar os seus dados.
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