Governo do Mato Grosso prorroga prazo de renegociação do IPVA e ICMS

O Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis) sob gestão do governo do estado do Mato Grosso, foi prorrogado. Com isso, os contribuintes tem mais uma oportunidade de negociar seus débitos relacionados aos seguintes impostos:

  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),
  • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD),
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),

Além do novo prazo, que agora se estende até o dia 30, é possível aproveitar descontos que podem chegar a 95% nos juros e multas. Quem preferir também pode optar pelo pagamento parcela. Diante disso, continue conosco e saiba como aproveitar as condições desse programa. 

Refis

O programa foi estabelecido como uma das medidas tomadas pelo governo do Mato Grosso, para auxiliar os empresários durante a pandemia.  A prorrogação foi feita por meio dos Decretos nº 1.088 e 1.084 e contempla débitos do IPVA, ITCD e ICMS vencidos até o dia 31 de dezembro de 2020.

Quais são essas condições?

Através desse programa, podem ser negociados débitos, inscritos ou não na dívida ativa, seja de pessoas físicas ou jurídicas. Sendo assim, o valor total vencido pode ser parcelado em até 60 vezes, com redução progressiva nos juros e multas, que podem chegar até 95% de desconto. Veja as condições: 

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ICMS: 

  • dívida for relativa à obrigação principal: pode ser paga à vista com desconto de 95% em juros e multas ou de forma parcelada. A redução irá variar de 90% a 60%, conforme a quantidade de parcelas;
  • dívida decorrente do descumprimento de obrigações acessórias: o débito pode ser pago à vista com 90% de desconto nos juros e multas ou de forma parcelada, com descontos de 85%, 75% ou 65%, que variam conforme quantidade de parcelas.

IPVA e ITCD:

  • débito decorrente da obrigação principal: pode ser pago à vista com redução de 95% de desconto nos juros e multas ou de forma parcelada, com redução de 85% a 45% que irá variar de conforme o número de parcelas selecionadas;
  • débito geradas por não cumprimento de obrigações acessórias: podem ser quitadas à vista com redução de 90% em juros e multas, ou ainda, forma parcelada, sendo que nessa opção as reduções irão variar entre 85% a 40% conforme número de parcelas, que se iniciam em 2 e chegam a 60.

Como aderir?

Para os débitos registrados em dívida ativa, a negociação é feita junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE). Vale ressaltar que para as dívidas de ICMS e IPVA, o pedido de pagamento à vista ou parcelada pode ser feita de forma online. Mas, no caso da ITCD, é necessário comparecer ao órgão para receber atendimento presencial.

Por sua vez, os débitos referentes ao IPVA, ITCD e ICMS vencidos até o dia 31 de dezembro de 2020 e que estão sob gestão da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), também é possível fazer a negociação através dos canais de comunicação. Aqueles que preferirem atendimento presencial, devem procurar uma Agência Fazendária (Agenfa), mediante agendamento prévio.

Com informações Sefaz-MT

Jornal Contábil

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