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O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), sancionou na última sexta-feira (11), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/20, que prevê a criação de uma ICMS único sobre os combustíveis.
A sanção ocorreu em meio a publicação de uma edição extra do Diário Oficial da União e foi aprovada pelas casas do Congresso na última quinta-feira, mesmo dia em que a Petrobras anunciou o reajuste no preço dos combustíveis.
Atualmente o imposto cobrado diz respeito a um percentual do valor do combustível. Já a nova dinâmica trazida pela PLP 11/20 determina um valor único de ICMS por litro de combustível.
Assim, a expectativa é que com o valor fixo por litro, ocorra menos alta dos combustíveis para o consumidor final, quando ocorrer o reajuste no preço do petróleo.
As novas regras de cobrança do ICMS valerão para os seguintes combustíveis:
As novas alterações têm dividido opiniões, isso porque o ICMS sobre combustíveis varia de acordo com cada estado, sendo calculado em toda cadeia de distribuição, assim como no preço médio nas bombas dos postos.
Contudo, alguns governadores estão se posicionando contra a medida, argumentando que o PLP terá impacto negativo nas arrecadações estaduais.
O Coordenador do Fórum Nacional de Governadores, o piauiense Wellington Dias (PT), afirmou que entrará com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a alteração trazida pela medida.
Para Wellington Dias a maneira como o PLP foi votado aconteceu de forma inconstitucional, assim será enviado um requerimento ao STF para evitar o prejuízo para o povo.
Todavia, da mesma forma em que as mudanças podem impactar na arrecadação dos estados, a proposta poderá beneficiar significativamente o bolso dos consumidores que terão um valor menor para pagar no preço final.
Quanto aos percentuais de ICMS incidente sobre os combustíveis, a medida determina que estas devem ser definidas pelos estados e Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária e:
As alíquotas relativas do PIS/Cofins incidentes sobre a produção e importação de diesel, biodiesel, gás e querosene de aviação devem ser reduzidas a zero este ano. Assim, todos os contribuintes, inclusive o consumidor, terão direito à manutenção dos créditos vinculados.
As alíquotas para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, incidentes na importação do óleo diesel, biodiesel, e gás liquefeito de petróleo ou derivado de gás liquefeito de petróleo, ou derivados serão reduzidas a zero.
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