GPS é a sigla para Guia da Previdência Social, que é o documento utilizado para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizada por pessoas físicas ou jurídicas, mais precisamente é a guia para pagamento do seguro recolhido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
A guia reúne diversas informações cadastrais do contribuinte, sendo trabalhador formal, profissional autônomo ou pessoa física que optou por contribuir voluntariamente.
Essa guia pode ser usada por empresas, contribuintes individuais, contribuintes facultativos, segurados especiais e pelo empregador doméstico.
A GPS pode ser paga em bancos, casas lotéricas ou, até mesmo, pelo internet banking, que pode ser acessado pelo aplicativo do seu banco no celular ou computador.
Segundo a lei, o Contribuinte Individual possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal. É obrigado a pagar o INSS.
O contribuinte individual pode contribuir de duas formas, com pagamento mensal ou trimestral:
Códigos de pagamento:
Alíquota de 20%
Alíquota de 11%
Contribuinte facultativo é toda pessoa com mais de 16 anos que não possui renda própria, não exerce atividade remunerada e decide contribuir voluntariamente para a Previdência Social.
O contribuinte facultativo pode contribuir de duas formas, com pagamento mensal ou trimestral:
Códigos de pagamento:
Alíquota de 20%
Alíquota de 11%
Alíquota de 5%
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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