Categorias: ChamadasFique Sabendo

Herança: quem herda a maior parte, a mãe ou os filhos?

Quando falamos de herança, além das dúvidas relacionadas a todo processo de inventário, um tema que também gera muitos questionamentos está ligado à partilha dos bens deixados pelo familiar falecido.

No caso da partilha de bens, uma dúvida que toma conta de boa parte dos herdeiros está na questão de quem herdará o que, ou ainda, qual herdeiro terá direito de receber mais do que o outro.

Essa dúvida pode se intensificar ainda mais quando o pai ou mãe vem falecer, mas possui um cônjuge e filhos. Nesse sentido, quem herda a maior parte dos filhos ou o cônjuge? Ou será que a divisão ocorre por igual?

Essas são dúvidas pertinentes e que precisam ser esclarecidas até mesmo para evitar possíveis dores de cabeça futuras.

Divisão da herança, quem herda a maior parte?

Para entendermos como funciona a divisão da herança quando se têm o cônjuge filhos, o primeiro passo é identificar qual é o regime de bens adotado pelo casal.

Além disso, existe uma regra especial relacionada ao cônjuge sobrevivente enquanto herdeiro, que visa beneficiá-lo ou protegê-lo quando o mesmo herda os bens em concorrência com os filhos.

Dessa maneira o cônjuge sobrevivente pode ser herdeiro e concorrer, ou seja, dividir a herança com seus próprios filhos quando o regime de bens for de separação absoluta ou da comunhão parcial de bens.

Nessa situação, a divisão da herança ocorre em partes iguais ao cônjuge e a cada filho, contudo, o Código Civil em seu artigo 1.832, protege que o cônjuge sobrevivente, tem reservado-lhe pelo menos 1/4 da herança.

Nesse sentido, essa regra especial tem efeitos quando existem quatro filhos ou mais, confira o exemplo para melhor compreensão.

Vamos ao exemplo, onde o pai faleceu e a esposa é quem está concorrendo com os filhos:

  • A mãe e 1 filho: 50% é da mãe e 50% é do filho.
  • A mãe e 2 filhos: 33% são da mãe e 33% de cada filho.
  • A mãe e 3 filhos: 25% são da mãe e 25% de cada filho.
  • A mãe e 4 filhos: 25% são da mãe e 18,75% de cada filho. É aqui que entra a regra de proteção do cônjuge, beneficiando-o com pelo menos 1/4 da herança.
loureiro

Postagens recentes

Reforma Tributária: Saiba o que muda na fiscalização e como fugir das multas

As punições para quem errar com o IBS e a CBS

2 horas atrás

Deixou para a última hora seu IR 2026? Veja como declarar mais rápido

Saiba como usar a ferramenta automatizada pelo computador ou celular e confira quem está obrigado…

3 horas atrás

40 horas e 2 folgas: Câmara aprova PEC que põe fim a jornada 6×1

Texto aprovado em dois turnos prevê redução gradual da jornada em até 14 meses e…

4 horas atrás

Governo libera saldo residual do FGTS para 10,5 milhões de trabalhadores

Quem aderiu à modalidade de saque-aniversário ou foi demitido sem justa causa entre 2020 e…

20 horas atrás

Como a Trade24Seven acompanha as novas exigências de segurança digital dos brasileiros

A segurança digital se tornou um dos assuntos mais relevantes dentro do ambiente financeiro online.…

20 horas atrás

IR 2026: Saiba como declarar dependente incapaz após mudança de curatela

Regra permite que o mesmo dependente conste em duas declarações no ano de transição, mas…

20 horas atrás