Um morador de cidade do Vale do Itajaí que ao tentar pagar as compras de supermercado foi surpreendido pelo completo esgotamento de sua conta bancária será indenizado por danos materiais e morais pela pessoa que recebeu os valores via pix. A decisão é do juízo do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Brusque.
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Consta nos autos que, ao tentar efetuar o pagamento de suas compras em um supermercado, o cliente foi avisado pela caixa do estabelecimento que a transação não havia sido aprovada. Tentou mais uma vez e o resultado foi o mesmo. Desconfiado, consultou o extrato de sua conta e percebeu o envio de diversas quantias, que totalizaram R$ 2.531,00, ao réu através de pix sem o seu consentimento. O homem entrou com um processo contra a pessoa que recebeu os valores que estavam depositados em sua conta e contra a cooperativa de crédito.
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O Dano moral é uma lesão causada a alguém que afeta seus sentimentos, reputação, dignidade ou integridade psíquica ou promovendo algum prejuízo financeiro. Pode ocorrer em diversas situações, como em casos de difamação, calúnia, injúria, discriminação, entre outros. Quando comprovado o dano moral, é possível buscar a reparação por meio de ação judicial, visando compensar o sofrimento causado.
Conteúdo original de Tjscoficial, publicado por Brandelero, Gehlen & Azevedo Advogados Associados e adaptado por Gabriel Dau.
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