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Imposto de Renda 2025: como baixar o Programa e novidades na pré-preenchida

A Receita Federal liberou o programa para a declaração do Imposto de Renda de 2025. O prazo de envio da declaração inicia na próxima segunda-feira, dia 17, e segue até o dia 30 de maio.

Se você já quiser adiantar o processo, faça o download do PGD em seu computador, sabendo que só poderá enviar os dados na segunda-feira (17). 

Siga os passos a seguir.

Como baixar o programa do Imposto de Renda 2025?

Para baixar o programa do IR, o contribuinte pode acessar o site da Receita Federal e, na sequência, basta clicar na opção “Baixar o programa”. Em seguida, uma mensagem mostra o status de instalação do programa.

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No site, o declarante só precisa escolher qual sistema operacional é compatível com seu computador. O programa está disponível para download para os sistemas operacionais Windows, MacOs, Linux e a versão Multiplataforma.

Também é possível baixar o programa no seu aparelho de celular.

Leia também:

PGD no seu celular

A Receita Federal desativou o aplicativo Meu Imposto de Renda. Agora, quem quiser preencher a declaração pelo celular precisará baixar o aplicativo Receita Federal, disponível para Android e iOS.

Segundo a Receita, todas as funcionalidades do antigo aplicativo estarão disponíveis no novo Receita Federal, além de diversos outros serviços, como:

  • Declaração do Imposto de Renda, consulta à malha fina, restituição e pagamento;
  • Consulta e emissão de recibos médicos (Receita Saúde);
  • Emissão de comprovante de CPF e certidão negativa de pessoa física;
  • Consulta ao CAPEF, CNPJ e processos administrativos;
  • Consulta de notas fiscais de serviço e mensagens na caixa postal.

Declaração pré-preenchida só em abril

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 terá liberação para envio somente a partir de 1° de abril, diferentemente do que ocorria nos anos anteriores, quando ela era disponibilizada no primeiro dia do ajuste de contas com o Fisco. 

Ela também virá com algumas mudanças neste ano, como informações sobre contas bancárias no exterior e necessidade de confirmação da checagem das informações.

Para fazer a declaração pré-preenchida, a pessoa precisa ter conta ouro ou prata no Gov.br. Isso não mudou.

Desde o ano passado, a Receita também permite que o contribuinte autorize outro CPF a fazer sua declaração pré-preenchida.

A autorização de acesso serve para pequenos núcleos familiares, como uma mãe que faz a declaração para os filhos, por exemplo.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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