Imposto de Renda veja como ficou a nova tabela progressiva mensal / Imagem canva pro
Foi publicada, no Diário Oficial da União, de segunda-feira (14), a Medida Provisória nº 1.294/2025, que altera a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda para Pessoas Físicas. A nova tabela deve ser utilizada, a partir de maio de 2025, no cálculo do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) incidente sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas.
Segundo o Governo Federal, a mudança na tabela do Imposto de Renda pode gerar diferentes efeitos:
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Veja a seguir os novos valores que passam a valer em maio deste ano. Mas vale ressaltar que a mudança afeta apenas as declarações que serão feitas em 2026 e não terão impacto sobre as que devem ser enviadas até o dia 30 de maio deste ano.
| Tabela Progressiva Mensal | ||
| Base de Cálculo (RS) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
| Até 2.428,80 | Zero | Zero |
| De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5 | 182,16 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 394,16 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5 | 908,73 |
Não, o valor da dedução mensal por dependentes não sofreu alteração, permaneceu em R$ 189,59.
Por outro lado, quem ganha até dois salários-mínimos por mês (R$ 3.036) seguirá isento de Imposto de Renda. E, por conta da elevação do valor da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, a partir do mês de maio de 2025, o valor do desconto simplificado mensal passa a ser de R$ 607,20 (R$ 2.428,80 x 25%).
Lembrando que esse desconto pode ser utilizado, caso seja mais benéfico ao contribuinte, sendo dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.
Leia também: Imposto de Renda: Quando será possível consultar os rendimentos no e-CAC?
As empresas terão que ficar atentas porque, a partir de maio de 2025, os cálculos de IRRF sobre a folha de pagamento já devem considerar a nova tabela.
Fonte: IOB Notícias
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