Para os contribuintes que se acostumaram nos últimos anos com a facilidade da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda e com a utilização do envio por meio de aplicativo e site, temos boas notícias.
Nesta terça-feira, dia 01 de abril de 2025, além da declaração pré-preenchida completa do Imposto de Renda que será liberada para milhões de brasileiros, o envio do IR por meio de aplicativo para celular e site também começa.
Portanto, é seguro dizer que o número de envio de declarações deve aumentar nos próximos dias com essas novidades que serão liberados nesta terça (01/04).
Quem já transmitiu a declaração do Imposto de Renda pelo computador deve está com dúvidas, pois a pré-preenchida já estava disponível, porém, não era possível utilizá-la completa do dia 17 até 31 de março.
Hoje, dia 01 de abril de 2025, a declaração pré-preenchida será liberada com todos seus recursos. Para entender melhor, confira abaixo os dados parciais que já estavam liberados:
Além dos dados parciais, confira o que será liberado a partir de hoje na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda:
Leia também:
A partir desta terça-feira será liberada a transmissão da declaração do IR por meio do aplicativo de celular da Receita Federal ou pelo Portal e-CAC, através do “Meu Imposto de Renda (MIR)”.
O aplicativo “Meu Imposto de Renda” poderá ser baixado em celulares, tablets e computadores, para acessar basta acessar seu login único do Portal Gov.br, lembrando, a conta deve estar nível prata ou ouro.
O envio também pode ser feito online pelo e-CAC, sem precisar baixar nenhum aplicativo, basta acessar o portal, clicar em “Declarações e Demonstrativos” e depois em “Meu Imposto de Renda”.
Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil
Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho
O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…
O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores
Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…
Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas