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Indenização em dobro para aposentado com desconto indevido

É muito desagradável quando o aposentado recebe seu pagamento e nota que o valor veio menor. Ao olhar mais atentamente o extrato descobre que o desconto foi feito indevidamente por um serviço não autorizado. Este tipo de situação vem gerando uma grande dor de cabeça. Portanto, é importante ficar atento ao valor do benefício para verificar quaisquer descontos no valor da aposentadoria sem autorização do segurado.

Ao provar que houve um abatimento na aposentadoria que não é de conhecimento do segurado, a indenização pode ser no dobro do valor descontado. Nesta leitura a seguir vamos falar sobre como identificar, como consultar e como proceder nesses casos. Acompanhe.

Descontos indevidos

Fique sabendo que você não está sozinho nessa situação. São inúmeras as reclamações aos Órgãos de Defesa do Consumidor referentes a descontos indevidos, relacionados a instituições financeiras, seguradoras e associações que debitam valores da conta do benefício do segurado sem autorização do mesmo.

Os descontos indevidos na aposentadoria geralmente são feitos por meio de golpes, através de roubo de dados e utilização de alguma possibilidade legal de desconto ou renovação de produtos financeiros, aos quais o segurado não tem conhecimento.

Como saber se houve descontos indevidos?

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A maneira mais fácil de identificar se há descontos indevidos no benefício de aposentadoria é acessando o aplicativo Meu INSS e conferindo o extrato de pagamento do benefício atual e os anteriores. No caso de empréstimos consignados, existe um relatório específico: o Extrato de Empréstimo Consignado que também pode ser acessado pelo site ou pelo Meu INSS.

O segurado também pode fazer essa verificação consultando seu saldo bancário e analisando os valores recebidos. Contudo, caso o segurado não tiver acesso ao site ou aplicativo, também poderá esclarecer suas dúvidas pelo telefone 135.

Como proceder nessa situação?

Ao descobrir descontos indevidos na aposentadoria, o segurado deverá protocolar um requerimento no INSS, pelo site ou diretamente na agência, solicitando a imediata suspensão do desconto indevido do benefício. Após análise pelo INSS, em situações as quais constate os descontos indevidos, será providenciado a restituição dos descontos. O segurado também poderá solicitar ao INSS os dados completos da instituição responsável pelo desconto, CNPJ e outras informações relevantes.

O segurado ou pensionista também poderá procurar o Procon levando os comprovantes de recebimento para provar a ocorrência dos descontos e que não autorizou os descontos ocorridos. Após a denúncia, a empresa ou instituição poderá ser responsabilizada cível ou criminalmente.

Indenização em dobro

Um caso verídico julgado na 4ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim (ES) teve a sentença decretada da seguinte forma: o banco que descontou valores indevidos de um aposentado teve que ressarci-lo em dobro.

Ficou comprovado que o desconto era desconhecido do aposentado, além da assinatura no contrato ser falsa. O juiz entendeu que houve uma grave falha na prestação de serviço, além de restringir o crédito da vítima. 

O aposentado ganhou a causa e foi ressarcido. Portanto, caso isso esteja ocorrendo com você é mais um motivo para correr atrás dos seus direitos. Procure um advogado especializado em direito previdenciário e entre com uma ação judicial.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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