Mais uma vez a história se repete: ao invés de conter gastos e desperdícios, o governo aumenta tributos para tapar seus rombos, impondo à população um sacrifício desnecessário.
Desta vez foram os combustíveis. Houve um aumento das alíquotas do PIS e COFINS sobre esses produtos, através do Decreto 9.101/2017, as quais passaram, respectivamente, para:
a) R$ 141,10 e R$ 651,40 por metro cúbico de gasolinas e suas correntes (antes era R$ 67,94 e R$ 313,66);
b) R$ 82,20 e R$ 379,30 por metro cúbico de óleo diesel e suas correntes (antes era R$ 44,47 e R$ 203,83);
c) R$ 23,38 e R$ 107,52 por metro cúbico de álcool, no caso de venda realizada por produtor ou importador (antes era R$ 21,43 e R$ 98,57); e
d) R$ 35,07 e R$ 161,28 por metro cúbico de álcool, no caso de venda realizada por distribuidor (anteriormente era zero).
Por distorções legais, tais aumentos têm vigência imediata (art. 5º, §§ 8º e 15, da Lei nº 9.718/1998; e art. 23, § 5º, da Lei nº 10.865/2004), pois é atribuída ao Poder Executivo de fixar os coeficientes para redução das alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins previstas para esses produtos, os quais podem ser alterados, para mais ou para menos, ou extintos, a qualquer tempo.
Nos postos, os preços dispararam, pois o repasse deste aumento foi imediato aos preços. Fabrica-se, assim, no Brasil, a inflação advinda de tributos. Não adianta aumentar juros, se os tributos alimentam a inflação. Como todos sabemos, juros/inflação elevados são os piores inimigos da retomada atividade econômica.
Desta forma, espera-se efeitos desastrosos para a recuperação da economia, pois prevê-se o “efeito cascata” do repasse destes aumentos tributários aos preços, tanto na elevação das tarifas públicas (como transporte coletivo) quanto nos serviços privados (como fretes).
Via Guia tributário
Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil
Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho
O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…
O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores
Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…
Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas