INSS: 15 doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede a aposentadoria por invalidez ao trabalhador que estiver incapacitado de exercer suas atividades no trabalho de forma permanente.

Existem doenças que podem dar direito ao segurado de pedir o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente). Neste caso, você não precisará cumprir a carência exigida pelo o INSS.

Posso ter direito a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)é concedida pelo o INSS, tendo como objetivo amparar os segurados no momento de doença e incapacidade permanente de suas atividades no trabalho.

Para ter direito à aposentadoria, a Previdência Social exige que o segurado comprove que não pode mais exercer suas atividades no trabalho ou em outra função qualquer. Para isso, será necessário cumprir os seguintes requisitos:

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Ter a incapacidade total e permanente devidamente comprovada através de uma perícia médica feita no INSS;

Cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os trabalhadores do INSS);

Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.

Conheça a lista de doenças que dão direito a aposentadoria por incapacidade permanente

  • Doença de Parkinson.
  • Tuberculose ativa.
  • Alienação mental.
  • Cegueira.
  • Nefropatia grave.
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
  • Esclerose múltipla.
  • Hanseníase.
  • Hepatopatia grave.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).
  • Paralisia incapacitante e irreversível.
  • Neoplastia grave.
  • Cardiopatia grave.
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

As doenças listadas correspondem com o artigo 151 da Lei 8.213/91 e que dispensam a obrigatoriedade de cumprir a carência normalmente exibida pelo INSS.

Quando não é necessário o cumprimento da carência do INSS?

Existem três situações em que o segurado não precisará cumprir o período mínimo de 12 meses de carência:

  • Em situações de acidente de qualquer natureza
  • No caso de acidentes ou doenças no emprego
  • Quando é afetado por uma doença grave, irreversível e incapacitante, listada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.

Auxílio-Doença

O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade temporária. O trabalhador para ter direito ao benefício, precisará passar por uma perícia que comprove sua incapacidade em decorrência de doença ou acidente.

Caso o segurado não possa comparecer à perícia médica no dia e hora agendados, ele pode solicitar a remarcação, uma única vez, até três dias antes da data agendada, pela Central 135 ou pelo Meu INSS.

Em casos de internação hospitalar ou restrição ao leito (acamado), o prazo para remarcação é de sete dias antes ou até a data agendada, sendo necessário solicitar a perícia hospitalar ou domiciliar pelo Meu INSS.

Requisitos para ter direito ao Auxílio-Doença

  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
  • Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019);
  • Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
  • Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

Solicitar o Benefício

Acesse o Meu INSS

Faça login no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo.

Clique em “Agendar Novo” – para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício.

Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Comparecer à Perícia Médica

O segurado deverá comparecer à unidade do INSS escolhida para realizar perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.

Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo Meu INSS na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

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Jorge Roberto Wrigt

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