Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o trabalhador precisa comprovar que está incapacitado para exercer suas atividades laborais de forma temporária.
O INSS para conceder o auxílio-doença exige que o segurado cumpra uma carência de 12 meses. Para ter direito ao benefício é preciso cumprir os seguintes requisitos:
O trabalhador poderá se afastar do trabalho quando sofrer algum acidente ou for acometido por algum tipo de doença.
Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), é necessário estar filiado ao INSS e possuir inscrição junto à Previdência Social e tenha todos os pagamentos em dia, para ter a qualidade de segurado.
Podem ter a qualidade de segurado: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual (MEI) e segurado especial e facultativo.
De acordo com o INSS durante este ano, o trabalhador não precisará passar por perícia médica presencial para ter direito ao auxílio, no entanto, deverá acessar o aplicativo Meu INSS para enviar os documentos exigidos para ter direito ao benefício. Será necessário apresentar laudos, exames e receitas médicas próprias.
Desde 29 de julho deste ano, é possível requerer junto ao INSS o benefício por incapacidade sem passar pela perícia presencial. Para facilitar a vida dos cidadãos, foi divulgado um passo-a-passo para auxiliar os segurados que desejam cadastrar seus atestados e laudos médicos para solicitar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
A concessão do benefício por meio de análise dos atestados somente será possível nas localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica seja superior a 30 dias.
O INSS lembra que o envio dos documentos não pode haver nenhum tipo de rasuras, pois, neste caso, não serão aceitos.
Nesta lista incluímos 17 doenças que vão dar direito ao benefício:
A carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que você ou seu dependente possam ter o direito de receber um benefício. Desde que as contribuições estejam em dia.
Lembrando que o trabalhador que foi acometido por alguma doença acima citada não precisará cumprir carência.
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