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INSS: Ansiedade e depressão são motivos para pedir auxílio-doença?

Infelizmente, a depressão é uma doença que gera incapacidade e pode ser cada vez mais prejudicial à saúde do trabalhador e, por isso, você pode receber os benefícios do INSS.

A depressão está levando uma grande parte dos trabalhadores a pedir o auxílio-doença e, em alguns casos, a aposentadoria por invalidez. 

Como comprovar que a pessoa está sofrendo com essas enfermidades? Acompanhe a leitura e descubra.

Depressão dá direito ao auxílio-doença?

Sim. O segurado do INSS que paga suas contribuições têm como se beneficiar num momento deste que se sente incapaz de realizar suas atividades trabalhistas. Em relação à ansiedade, ela pode ser considerada uma doença psiquiátrica.

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O auxílio-doença é um dos benefícios para os  casos de ansiedade e depressão. Assim, o segurado pode receber o benefício após se afastar de suas atividades para se dedicar ao tratamento, até porque não pode ficar sem uma renda mensal para se sustentar e se tratar.

No entanto, o auxílio-doença não é liberado em razão da ansiedade generalizada, ou por qualquer outra doença, mas sim por conta da incapacidade temporária para exercer as atividades de trabalho.

Para ter direito ao auxílio-doença é preciso ter a carência de 12 contribuições, estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias e estar na qualidade de segurado. 

Quais são os principais sintomas da depressão?

A depressão tem sintomas que podem variar de pessoa para pessoa. Porém, os mais comuns e que ajudam a identificar a doença são:

  • falta de motivação;
  • apatia;
  • problemas de concentração;
  • falta de interesse nas atividades que antes lhe davam prazer;
  • irritabilidade;
  • raciocínio lento;
  • esquecimento;
  • aumento ou perda do apetite;
  • medos que antes não existiam;
  • angústia;
  • sensação de vazio;
  • indigestão;
  • dor de barriga ou constipação;
  • dores no corpo;
  • tensão muscular;
  • pressão no peito;
  • isolamento social.

A pessoa que sofre de depressão também pode ser caracterizada como acidente de trabalho. Isto ocorre quando a depressão ocorrida ou agravada pelo ambiente de trabalho é considerada como doença ocupacional e é equiparável a acidente de trabalho, e dá ao trabalhador o direito à garantia de emprego. 

Como solicitar o auxílio-doença?

Para requerer o benefício, o segurado terá que passar por uma perícia do INSS e na data deve levar exames, laudos médicos, receitas com a medicação prescrita a fim de poder comprovar de que sofre destes transtornos e, desta forma, encontra-se  inapto para o trabalho.

Caso seja negado o pedido ou o INSS esteja demorando muito para dar uma resposta, o segurado pode entrar com uma ação judicial. Para isso, deve solicitar a ajuda de um advogado especialista.

É possível pedir a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez também pode ser um dos benefícios solicitados para quem sofre com a depressão. 

Dessa forma, o trabalhador que sofre de depressão deve ter no mínimo 12 contribuições, estar incapacitado para o retorno ao trabalho ou ser reabilitado para outra função e ter o mínimo de 12 contribuições  para requerer o benefício.

No caso da perícia médica for constatado que o transtorno mental se enquadre no conceito de alienação mental grave, será dispensado o período de carência. Ou seja, não será exigido número mínimo de contribuições, bastando que tenha qualidade de segurado perante o INSS.

Portanto, quem vai definir se o segurado receberá por auxílio-doença ou por aposentadoria por invalidez é o médico perito. Ele levará em conta se a incapacidade é temporária e tem chances de recuperação. 

Neste caso,  o benefício concedido será o auxílio-doença. Já se a avaliação constatar que a incapacidade é permanente, o benefício indicado será a aposentadoria por invalidez.

Quais os documentos necessários para a solicitação?

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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