INSS: Auxílio-doença sem perícia médica

O segurado poderá solicitar o auxílio-doença sem perícia médica, até o dia 31 de dezembro de 2021, o mesmo está estipulado na Lei 14.131/21.

Nestes casos o segurado deverá enviar para o INSS, toda a documentação médica, a fim de comprovar a doença. No conteúdo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto.

Acompanhe 

Lei 14.131/21

Esta Lei autoriza o INSS a conceder o auxílio-doença, sem que haja uma avaliação médica de forma presencial, como dito está medida valerá até o dia 31 de dezembro deste ano, 2021.

O que é necessário para solicitar tal benefício?

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No momento da solicitação, é necessário apresentar:

  • Atestado médico;
  • Exames, com outras documentações que comprovem a doença ou acidente que está incapacitando o trabalhador.

Obs: Esta documentação serão analisados pelo médico perito federal 

Qual é a duração do auxílio-doença?

Se você foi concedido ao auxílio-doença sem perícia médica, o benefício terá a duração de no máximo 90 dias, não sendo possível a prorrogação do mesmo. 

Em casos onde o trabalhador precise de um tempo com mais de 90 dias, ele deverá  solicitar novamente um novo pedido ao INSS. 

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Solicitação do auxílio-doença

Para fazer esta solicitação, o segurado deverá realizar no aplicativo ou portal MEU INSS. A solicitação do auxílio-doença sem a perícia médica se dá por três situações:

  1. A impossibilidade de abertura de agência por decorrência à pandemia;
  2. Redução de médicos peritos;
  3. Ou em casos que o agendamento para atendimento presencial ultrapassar mais de 60 dias de espera.

Quais são os requisitos para solicitar o auxílio-doença?

Para solicitar este benefício, é necessário:

  1. O segurado deverá estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
  2. É necessário estar na qualidade de segurado;
  3. Sendo necessário também cumprir o tempo de carência

Quais são as documentações necessárias para requerer tal benefício?

Para ser concedido ao auxílio-doença, deve o segurado tenha algumas documentações em mãos: 

  • Prontuário médico;
  • Relatórios que indicam a data de início da doença;
  • Exames;
  • Laudos;
  • Atestado médico (Com a CID da doença, sem rasuras, com o período que o segurado precisará ficar afastado)

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Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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