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INSS: Auxílio-doença sem perícia médica

O segurado poderá solicitar o auxílio-doença sem perícia médica, até o dia 31 de dezembro de 2021, o mesmo está estipulado na Lei 14.131/21.
Nestes casos o segurado deverá enviar para o INSS, toda a documentação médica, a fim de comprovar a doença. No conteúdo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto.
Acompanhe
Lei 14.131/21
Esta Lei autoriza o INSS a conceder o auxílio-doença, sem que haja uma avaliação médica de forma presencial, como dito está medida valerá até o dia 31 de dezembro deste ano, 2021.
O que é necessário para solicitar tal benefício?
No momento da solicitação, é necessário apresentar:
- Atestado médico;
- Exames, com outras documentações que comprovem a doença ou acidente que está incapacitando o trabalhador.
Obs: Esta documentação serão analisados pelo médico perito federal
Qual é a duração do auxílio-doença?
Se você foi concedido ao auxílio-doença sem perícia médica, o benefício terá a duração de no máximo 90 dias, não sendo possível a prorrogação do mesmo.
Em casos onde o trabalhador precise de um tempo com mais de 90 dias, ele deverá solicitar novamente um novo pedido ao INSS.

Solicitação do auxílio-doença
Para fazer esta solicitação, o segurado deverá realizar no aplicativo ou portal MEU INSS. A solicitação do auxílio-doença sem a perícia médica se dá por três situações:
- A impossibilidade de abertura de agência por decorrência à pandemia;
- Redução de médicos peritos;
- Ou em casos que o agendamento para atendimento presencial ultrapassar mais de 60 dias de espera.
Quais são os requisitos para solicitar o auxílio-doença?
Para solicitar este benefício, é necessário:
- O segurado deverá estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
- É necessário estar na qualidade de segurado;
- Sendo necessário também cumprir o tempo de carência
Quais são as documentações necessárias para requerer tal benefício?
Para ser concedido ao auxílio-doença, deve o segurado tenha algumas documentações em mãos:
- Prontuário médico;
- Relatórios que indicam a data de início da doença;
- Exames;
- Laudos;
- Atestado médico (Com a CID da doença, sem rasuras, com o período que o segurado precisará ficar afastado)
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Por Laís Oliveira
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