INSS: auxílio-doença tem mais duas enfermidades que dispensam carência

Mais duas doenças foram incluídas pela Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22, publicada no Diário Oficial da União e entram em vigor a partir de 3 de outubro (segunda-feira). Com essa atualização, a lista de enfermidades que isentam de carência passa a ser um total de 17 e isentam o segurado de carência.

Neste contexto, somam-se à lista o acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico.

Entenda que a carência é um tempo de contribuição mínimo exigido para obter certos benefícios do INSS. Desta forma, o segurado precisará fazer algumas contribuições para a Previdência Social para ter direito de usufruir de alguns benefícios previdenciários.

Em suma, o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez exigem carência de pelo menos 12 meses de contribuição, já para as pessoas que sofrem de algumas enfermidades este período não é necessário.

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É de extrema importância conhecer os critérios exigidos no auxílio-doença, de modo a saber quando e como pedir o benefício. Dito isso, continue sua leitura e esteja por dentro do tema. 

Quais os critérios do auxílio-doença?

Este benefício é voltado aos segurados que se enquadram nos seguintes critérios exigidos pelo INSS. 

  1. É preciso possuir a qualidade de segurado. Em suma, a pessoa deve ser filiada ao INSS, o que basicamente quer dizer que o trabalhador deve estar contribuindo com a Previdência Social, ou estar no que chamamos de período de graça.
  2. Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença. Ou seja, é a impossibilidade de desempenhar as atribuições definidas para os cargos, funções ou empregos, provocada por alterações patológicas decorrentes de doenças ou acidentes.
  3. Atender a carência mínima de 12 meses, ou seja, o segurado deve possuir, ao menos, 12 contribuições mensais junto ao INSS.

Doenças que dispensam a carência

De acordo com o previsto na Portaria Interministerial MPAS/MS n.º 2.998 de 2001, trabalhadores acometidos pelas doenças listadas abaixo, não precisam cumprir carência de 12 meses para ter direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

  1. Neoplasia grave (Câncer);
  2. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  3. Doença de Parkinson;
  4. Tuberculose ativa;
  5. Alienação mental;
  6. Cegueira;
  7. Esclerose múltipla;
  8. Hanseníase;
  9. Hepatopatia grave;
  10. Espondiloartrose anquilosante;
  11. Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget);
  12. Paralisia incapacitante e irreversível;
  13. Nefropatia grave;
  14. Cardiopatia grave;
  15. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

E, a partir de segunda-feira, dia 03 de outubro, somam-se acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico.

Mesmo que o segurado não sofra de algumas doenças listadas acima, outros casos também podem garantir a isenção da carência, a depender do grau e da natureza da enfermidade. Portanto, é sempre essencial consultar um advogado para averiguar essa questão. 

Documentos para solicitar o auxílio-doença

Dentre os principais documentos exigidos são:

  • Carteira de Identidade Oficial;
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • PIS/Pasep/NIT;
  • Declaração assinada pelo empregador (em casos de empregado);
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se esse for o caso;
  • Atestado ou laudo médico que comprove a doença, o tratamento indicado, o período sugerido de afastamento do trabalho e a justificativa da incapacidade de trabalho. Nele ainda devem constar: identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico;
  • Exames médicos que comprovem a enfermidade.

Lembrando que o segurado precisará passar pela perícia médica do INSS, para comprovar que está incapacitado temporariamente para o trabalho.  

Como solicitar o auxílio-doença pelo Meu INSS?

Para solicitar o auxílio doença pelo Meu INSS, você pode seguir os passos seguintes:

  • Acessar o site do Meu INSS, ou baixe o aplicativo no seu celular para Android ou iOS;
  • Faça o login informando seu CPF e senha, ou crie uma nova senha;
  • Selecione a opção “Benefícios”, na aba Serviços;
  • Vá para a opção Auxílio-doença;
  • Agende perícia;
  • Se houver, anexe os documentos;
  • Siga e gere seu comprovante de agendamento.

Após esses passos, você deve comparecer na perícia na data agendada levando toda documentação médica que possui. Por fim, você vai aguardar a análise do INSS. É possível, então, acompanhar via Meu INSS. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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