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INSS começa a utilizar inteligência artificial contra fraudes em atestados

Nesta segunda-feira, dia 15, 0 INSS (Instituto Nacional da Previdência Social) começa a utilizar de um novo artifício para analisar benefícios. O órgão passa a utilizar da inteligência artificial (IA) para detectar fraudes em atestados médicos utilizados para o benefício auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária.

Um robô virtual desenvolvido pela Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência) irá realizar uma varredura nos documentos enviados pela internet ao INSS pelo segurados e, além de identificar o endereço de onde o arquivo foi enviado, também irá cruzar dados como nome, assinatura e CRM do médico responsável pelo atestado.

No ano passado, mais de 1,6 milhão de pedidos de auxílio-doença chegaram ao INSS via internet. Quase metade, porém, cerca de 46%, não foi aceita por não estar de acordo com as regras do instituto.

Penalidades

A pessoa que falsifica ou utiliza um atestado falso pode levar uma condenação de até 5 anos de prisão. Além disso, o beneficiário do INSS que comprou o atestado falso, além de devolver o dinheiro que recebeu, pode ter demissão por justa causa.

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O que é o auxílio-doença do INSS?

Esse benefício é concedido quando o trabalhador precisa ficar afastado do serviço por mais de 15 dias por motivo de doença. Para obtê-lo, é necessário apresentar atestado ou fazer uma perícia médica.

Quem tem direito ao auxílio-doença do INSS?

Qualquer pessoa que seja segurada tem direito ao auxílio-doença, incluindo empregados CLT, autônomos, empreendedores, facultativos ou contribuintes individuais.

Caso a pessoa esteja desempregada, ela tem uma carência de 12 meses, no caso de acidente do trabalho, para pleitear o benefício ainda na qualidade de segurado.

Quais as consequências de atestados falsificados?

Está previsto no Art. 482 Consolidação das Leis do Trabalho: a falsificação de documentos é um ato de desonestidade e justifica uma demissão por justa causa.

O funcionário que falsificar o atestado médico ainda pode ser condenado à reclusão de cinco anos ou a pagamento de multa, por falsificação de documento, conforme o Art. 304 do Código Penal. 

Além disso, tanto o profissional de saúde que firmou o documento quanto o trabalhador podem responder por sonegação e estelionato, a depender do caso e das decisões da corporação ao identificar um atestado médico falso.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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