É raro, mas possível, que o INSS ao calcular seu benefício cometa algum equívoco no cálculo do fator previdenciário, tempo ou idade do segurado que pode afetar a renda mensal inicial do benefício. Por essa razão que abaixo explicaremos como você pode evitar que isso aconteça.
Na hora de receber a carta de concessão, o segurado deve verificar os dados constantes como:
Isso deve ser feito pois algumas vezes o INSS deixa de incluir tempo de contribuição por divergência de dados na carteira de trabalho ou indeferimento de tempo especial (insalubridade). Horas extras não são consideradas ou simples erros materiais do cadastro como erro na data de nascimento.
As atividades concomitantes são outra fonte de erros, pois aplica-se o fator previdenciário individualmente para cada atividade, resultando em um equívoco pelo pouco tempo da atividade secundária. Sabendo disso, lembre-se: o tempo total de tempo contribuição deve ser o mesmo aplicado para as atividades secundárias e a principal.
Mas se houver alguma divergência ou erro você tem o prazo de 10 anos para pleitear na justiça seus direitos de revisar o erro.
Via Baldino Advocacia
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